A Comissária-Chefe da Polícia Nacional, Elizabeth Maria Ramos Franque, foi pronunciada por um crime de "Abuso no exercício do cargo" após um despacho emitido pelo Supremo Tribunal Militar. O processo, registado sob o número 64/STM/2024, envolve uma série de eventos que ocorreram em junho de 2023, quando a arguida, à data Conselheira do Comandante Geral da Polícia Nacional para a Área Social e Políticas do Género, utilizou a sua posição para resolver um suposto caso de rapto de uma menor de 12 anos, que mais tarde se revelou infundado.
De acordo com o despacho, a arguida, ao receber um telefonema de uma amiga sobre o suposto desaparecimento da neta desta, agiu de forma a envolver as forças policiais sem que o caso tivesse qualquer fundamento criminal. A investigação subsequente revelou que a menor estava com um parente e não havia sido raptada, o que levou a Superintendente da Polícia de Talatona, Goreth Patrícia Gaspar Mateus Fernando, a orientar a mãe da menor a resolver a situação dentro do âmbito familiar.
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Contudo, a Comissária-Chefe Elizabeth Franque insistiu na continuidade da operação, desconsiderando as orientações superiores e mobilizando uma equipa de investigação da Polícia Nacional. A arguida coordenou uma busca nocturna em várias residências, apesar de a situação já ter sido esclarecida, movendo viaturas e efectivos sem o devido respaldo de comando superior. Esta acção foi considerada um abuso de poder, agravado pela violação de deveres funcionais e pelo uso indevido dos recursos da polícia.
Além disso, uma das acusações mais graves envolve a pressão exercida pela arguida sobre um indivíduo, identificado como Fábio David Agostinho, numa tentativa de forçar o seu envolvimento no caso da menor. De acordo com o despacho, após a situação ter sido resolvida e a alegada vítima de rapto estar em segurança com o seu primo, a arguida ordenou ao Inspector-Chefe Faustino Quirino, Chefe do Piquete do Núcleo de Investigação Criminal da Esquadra do Talatona, que anulasse a participação criminal contra a mãe da menor, embora soubesse que a acção era pública. Em seguida, Elizabeth Franque usou o telefone para contactar Fábio David Agostinho e, de forma agressiva, ameaçou-o caso não trouxesse a menor à esquadra.
A arguida, em conversa com Fábio, afirmou: "tu tens duas horas para comparecer com a menina, senão vou-te prender. Tu sabes que eu consigo te localizar em toda a parte de Luanda? Olha, tenho a plena certeza que o Jair, chega amanhã e lhe vou prender tão logo desça do avião". Esta atitude de coação foi considerada uma clara violação dos direitos de Fábio David Agostinho, evidenciando o abuso de poder por parte da Comissária-Chefe.
Após essa intimidação, a arguida constituiu uma equipa de busca que partiu para diversas localidades, incluindo o Condomínio dos Mirantes e o Bairro Azul, onde alegadamente procuravam a menor. A busca foi realizada à margem das ordens superiores, sem qualquer respaldo legal, e sem que houvesse qualquer razão para continuar com a operação.
A acusação aponta que a acção da arguida resultou na violação das normas de hierarquia e no uso indevido de recursos da Polícia Nacional, prejudicando a instituição e os serviços prestados à população. A defesa da Comissária-Chefe tem o prazo de 10 dias para apresentar contestação ao despacho, e o processo segue com a manutenção da medida de coacção pessoal.
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