Na manhã de ontem, 3 de janeiro de 2024, o Tribunal Constitucional notificou José Pedro Kachiungo sobre o Acórdão N.º 947/2024, referente a uma impugnação de deliberações internas do partido UNITA, tomadas em 2021, 2023 e 2024. O acórdão foi resultado de um processo judicial iniciado em março de 2024, após o esgotamento do diálogo interno.
Kachiungo expressou satisfação com a decisão do tribunal, que considerou improcedentes as objeções apresentadas pela direção da UNITA, afirmando que a legitimidade do recorrente decorre da alegada violação de normas constitucionais, legais e estatutárias. O tribunal destacou que Kachiungo tinha um interesse legítimo e direto na questão.
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“O tribunal estabeleceu um precedente importante”, disse Kachiungo. “Dirigentes políticos que buscam subverter a democracia intrapartidária terão que reconsiderar suas ações.”
Além disso, o acórdão reconheceu que Kachiungo foi alvo de sanções ilegais, aplicadas com o intuito de impedir sua participação em um congresso eleitoral. O tribunal constatou que a UNITA já havia corrigido essas violações, restituindo os direitos cívicos e políticos de Kachiungo, incluindo sua capacidade de participar ativamente na política.
“O tribunal validou minha militância contínua e irrepreensível na UNITA, confirmando que exerci meus direitos de crítica e liberdade de expressão sem infringir os estatutos ou a lei”, afirmou Kachiungo.
Ao encerrar este capítulo de conflitos internos, Kachiungo fez um apelo à unidade entre todos os angolanos, enfatizando a importância de valores como liberdade, dignidade humana, democracia e ética na política. Citando o Dr. Jonas Savimbi, ele reforçou a necessidade de se realizar o que é essencial na vida e a fidelidade aos princípios permanentes da história.
Kachiungo reafirma sua disposição em colaborar com seus companheiros para fortalecer a democracia e a coesão interna, sem ressentimentos.
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