O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) notificou todos os membros de seu Conselho Consultivo para apresentarem a declaração de bens e rendimentos



O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) notificou todos os membros de seu Conselho Consultivo sobre a obrigatoriedade de apresentar a declaração de bens e rendimentos, conforme estabelecido pela Lei n.º 3/10, de 29 de Março, sobre a Probidade Pública.


Em cumprimento a uma solicitação da Casa Civil do Presidente da República, o SME enviará, para os e-mails institucionais e pessoais dos membros do conselho, as normas e procedimentos a serem seguidos para a elaboração e entrega da declaração.

 


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A declaração, que deve ser preenchida no modelo fornecido, deverá conter informações detalhadas sobre o patrimônio de cada membro, incluindo bens imóveis e móveis, contas bancárias, aplicações financeiras, rendimentos e dívidas.

 

A ausência da declaração ou a apresentação de informações falsas serão tratadas como infração administrativa, sujeitando os responsáveis a sanções previstas na Lei nº 3/10 sobre a Probidade Pública.

 

Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, o Gabinete Jurídico do SME colocou-se à disposição para fornecer o apoio necessário aos membros no cumprimento desta obrigação legal.

 

A iniciativa visa reforçar a transparência e a boa gestão pública, cumprindo com os princípios da probidade e responsabilidade administrativa exigidos pela legislação angolana.

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