O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) notificou todos os membros de seu Conselho Consultivo sobre a obrigatoriedade de apresentar a declaração de bens e rendimentos, conforme estabelecido pela Lei n.º 3/10, de 29 de Março, sobre a Probidade Pública.
Em cumprimento a uma solicitação da Casa Civil do Presidente da República, o SME enviará, para os e-mails institucionais e pessoais dos membros do conselho, as normas e procedimentos a serem seguidos para a elaboração e entrega da declaração.
Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth Muenho, liga agora e faça o seu agendamento, 923593879 ou 923328762
A declaração, que deve ser preenchida no modelo fornecido, deverá conter informações detalhadas sobre o patrimônio de cada membro, incluindo bens imóveis e móveis, contas bancárias, aplicações financeiras, rendimentos e dívidas.
A ausência da declaração ou a apresentação de informações falsas serão tratadas como infração administrativa, sujeitando os responsáveis a sanções previstas na Lei nº 3/10 sobre a Probidade Pública.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, o Gabinete Jurídico do SME colocou-se à disposição para fornecer o apoio necessário aos membros no cumprimento desta obrigação legal.
A iniciativa visa reforçar a transparência e a boa gestão pública, cumprindo com os princípios da probidade e responsabilidade administrativa exigidos pela legislação angolana.
Club-K
Lil Pasta News, nós não informamos, nós somos a informação
0 Comentários