As autoridades angolanas estão a ser criticadas por terem promovido agentes do aparelho de defesa e segurança que foram condenados pelo assassinato, em 2012, dos ativistas Isaías Cassule e Alves Kamulingue. De acordo com apurações, pela pena que lhes foi imposta, os mesmos deveriam ter sido expulsos, e não promovidos. Contudo, as autoridades promoveram os réus, enviaram-nos para a reforma e subsequentemente despacharam-nos para receber os seus salários na Caixa Social das Forças Armadas Angolanas.
Os promovidos são:
Manuel Miranda, oficial do SIC, que ordenou os disparos: condenado a 16 anos de prisão;
Luís Miranda, oficial do SIC: condenado a 14 anos de prisão;
Francisco Pimentel Tenda Daniel “Kiko”, oficial do SIC, responsável pelos disparos contra Kamulingue a mando de Manuel Miranda: condenado a 14 anos de prisão;
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Edivaldo Domingos dos Santos: condenado a 17 anos de prisão;
Júnior Maurício “Cheu” (na foto), oficial da OPIP e responsável pelo gabinete técnico do MPLA: condenado a 17 anos de prisão.
De acordo com a legislação angolana, agentes da polícia ou do Serviço de Inteligência e Segurança (SIC) que foram condenados por crimes graves, como o assassinato de Isaías Cassule e Alves Kamulingue, não podem ser promovidos enquanto estiverem no cumprimento das suas penas. A promoção de funcionários públicos condenados por crimes graves é proibida pela Lei nº 8/2010, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos, e pela Lei nº 26/11, que regula a carreira dos servidores do Estado. Estas normas estipulam que a promoção de agentes públicos está condicionada ao cumprimento de requisitos legais, incluindo a boa conduta durante o cumprimento da pena.
Adicionalmente, o Código Penal Angolano prevê que, para crimes graves, como homicídios, os funcionários públicos devem ser afastados do serviço ativo enquanto estiverem a cumprir a pena, e, após a condenação, não devem ser reintegrados ou promovidos até o cumprimento total da pena.
Na primeira instância, os sete réus – pertencentes aos serviços secretos angolanos (2), à Polícia Nacional (4) e ao comitê provincial do MPLA (1) de Luanda – foram condenados a penas de prisão efetiva de 14 a 17 anos, agravadas pelo Tribunal Supremo. Em 2017, as penas também foram desagravadas pelo acórdão do Tribunal Constitucional.
Em termos gerais, todos os réus foram libertados em condicional antes de cumprirem toda a pena decretada pelo Tribunal de Luanda. Em Luanda, há vozes a sustentar que não se fez justiça neste caso, visto que o antigo chefe da Direção Principal de Contra-Inteligência Militar, tenente-general Filomeno Peres Afonso, “Filó”, citado nos autos como o mandante do crime, nunca foi levado às barras do tribunal, por gozar, na altura, da proteção de seu superior, o general António José Maria.
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