Embora a campanha dos candidatos às eleições na Federação Angolana de Futebol - FAF decorra tranquilamente, os gritos e reclamações frequentes chegam dos clubes do Futebol de Praia, que viram retirado o seu direito de voto ao pleito marcado para o dia 30 do corrente.
Ao contrário do que estava lavrado inicialmente, segundo o Artigo 10 do Regulamento Eleitoral, no primeiro ponto, que conferia o direito de voto a todos os clubes que "tenham realizado a renovação de mandatos e participado nos últimos dois anos nas provas oficiais sob a égide da FAF e respectiva Associação Provincial de Futebol", os clubes de Futebol de Praia, viram-se vetados a concretizar tal acto soberano.
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As agremiações excluídas denunciam a medida, que segundo os mesmos, viola flagrantemente um dos princípios desportivos e democráticos imprescindíveis a luz da Lei e do Regulamento aprovado anteriormente. Como reacções para mudar o quadro, as agremiações penalizadas escreveram à Comissão Eleitoral, tendo apresentado provas do cumprimento cabal de todas as exigências necessárias para estar apto ao voto, por um lado, por outro, lamentaram o facto de existir essa segregação apenas com o Futebol de Praia, mesmo não havendo bases legais para o efeito.
No documento assinado por Bimbe Franscisco Manuel, em representação da classe reclamante, exorta-se à Comissão Eleitoral a proceder dentro dos marcos da Lei, e em caso de quaisquer dúvidas, consultar a Coordenação do Futebol de Praia, que funciona desde 2023 no Edifício da FAF, local onde igualmente está instalada a referida Comissão Eleitoral.
Concomitantemente os clubes escreveram ao Ministério da Juventude e Desportos, apresentando a denúncia, com a apresentação de elementos de prova, numa manifestação de terem cumprido cabalmente com todos os requisitos que os habilite a votar no pleito do dia 30 de Novembro. As equipas, apelam ao MINJUD a tomar alguma acção face à posição da Comissão Eleitoral.
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