O XEQUE MATE DE JLO EM MARCHA QUE O GENERAL DA HC, NANDÓ, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E A CÚPULA DO PARTIDO DEVE TRAVAR PARA SALVAR-SE O PARTIDO E O PAÍS...



1. É ponto assente que a revisão dos Estatutos do MPLA será um facto consumado no próximo Congresso Extraordinário do Partido dos Camaradas, a ter lugar já em Dezembro próximo, sendo certo que, havendo em conta os sistemáticos intentos diabólicos de JLourenço, motivados pelo apetite desmedido daquele Senhor pelo poder, a revisão estatutária estará essencialmente focada em três pontos chaves, nomeadamente:

• A RETIRADA DO IMPEDIMENTO previsto pelo n° 1, do Artigo 120°, sendo alterada a redação actual, nos termos da qual " O Presidente do Partido é automaticamente o Cabeça-de-lista do Partido às eleições gerais...".

- Motivação da Revisão:

a) Permitir que JLourenço concorra no próximo Congresso Ordinário (Electivo) à sua própria sucessão, permanecendo deste modo na presidência do Partido, pelo menos até às próximas eleições gerais aprazadas para 2027;


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b) Alargar os timeng's para JLourenço poder vir rever a CRA, na sua obsessão pelo terceiro mandato, isto é, no limite, até às portas das eleições gerais de 2027.

• ENDURECIMENTO DOS REQUISITOS PARA SE PODER CONCORRER AO CARGO DE PRESIDENTE DO PARTIDO, sendo criada normas visando abater alvos específicos, assentes na introdução de:

- Uma nova norma, nos termos da qual "quem tenha mais de 75 anos não possa vir a concorrer ao cargo de Presidente do Partido," norma estatutária esta que irá visar de modo liminar afastar Nandó da corrida, em razão do facto deste na altura do próximo Congresso, que irá eleger o Presidente do MPLA ter mais de 75 anos de idade.

Nota: Uma norma estatutária nos termos acima teria um cunho inconstitucional dado que, de modo análogo, a CRA (Lei Magna), Artigo 110°, n° 1, fixa a idade mínima para se poder vir a concorrer ao cargo de Presidente da República em 35 anos, porém não fixa a idade máxima/limite.

- Uma nova norma estatutária que venha prever que "O militante que tenha sido indiciado em crime de peculato não possa vir a concorrer ao cargo de Presidente do Partido," norma essa que a exemplo de Nandó, desta vez terá como cerne colocar desde logo o General Higino Carneiro em fora de jogo antes mesmo do tiro de largada.

Nota: A hipotética norma acima seria também inconstitucional, podendo ser requerida junto do Tribunal Constitucional a suspensão da eficácia da mesma, tornando-a nula, em razão do facto de que a CRA, Artigo 67°, n°2, estipula o princípio da presunção de inocência, além de que mesmo que hipoteticamente HC tivesse sido condenado, tal norma estatutária só podia ser legalmente válida, portanto exequível, se a condenação fosse igual ou superior a 3 anos de prisão, com sentença transitada em julgado, de modo análogo, em conformidade com o disposto no Artigo 110°, e), n° 2, da CRA, sendo juridicamente lógico que norma estatutária de Partido algum possa limitar ou coartar um direito constitucional fundamental (político), contrariando dispositivos constitucionais relativamente à penalizações criminais que impedem um militante de pretender ser eleito. (Vide o Acórdão 880 - Do Tribunal Constitucional - Sobre o PRS).

• NUM TERCEIRO PLANO, JLourenço irá promover um novo Artigo aos Estatutos do MPLA, nos termos do qual "Nas situações em que o Presidente do Partido não possa, por impedimento constitucional ou qualquer outra razão concorrer ao cargo de Presidente da República, compete ao Líder do Partido indicar/nomear o Cabeça-de-lista às eleições gerais," podendo in extremis, maquiar tal artigo com a possibilidade de posteriormente à nomeação/indicação órgãos como o Bureau Político ou o Comité Central (por si controlados) *ratificar o Cabeça-de-lista de lista ora indicado por JLourenço o Presidente do Partido.

2. AS EQUAÇÕES PARA QUE, FINDO O MANDATO DE PR, JLOURENÇO CONTINUE A GOVERNAR ANGOLA ENQUANTO PRESIDENTE DO MPLA...

• Se JLourenço consuma os seus intentos no Congresso Extraordinário de Dezembro próximo, revendo a contente os Estatutos do MPLA, consumando o afastamento de figuras como o General Higino Carneiro e o Nandó, consuma-se o xeque mate, consuma-se desde logo um golpe constitucional indirecto, porque ser-lhe-á estendido o tapete para que, continuando como Presidente do MPLA, mesmo que já não mais se altere a CRA, continue ao leme do País. 

De que jeito o cenário acima seria processado e consumado?:

a) Se JLourenço, por via da revisão dos Estatutos deixa cair já em Dezembro as hipotéticas candidaturas de HC e Nandó passa a ter o caminho completamente livre para vir a concorrer a própria sucessão no próximo Congresso Ordinário, num processo com única candidatura, sendo naturalmente eleito;

b) Desta feita, em 2027, ano das eleições gerais, JLourenço estará de pedra e cal na liderança do MPLA e ainda na Presidência da República;

c) Com duplo robustos poderes, enquanto Presidente da República e do Partido, com a faca e o queijo a mão, sendo o Rei da cocada toda, sem que ninguém lhe possa afrontar, sob pena de desaparecer instantaneamente do mapa, JLourenço - Presidente do MPLA - não podendo concorrer ao terceiro mandato ao cadeirão máximo da República, por impedimento constitucional, nos termos dos Estatutos do Partido, nomea por hipótese um jovem - Manuel Homem - como o Cabeça-de-lista do MPLA às eleições gerais de 2027;

d) Todavia a indicação do Jovem Manuel Homem, a quem JLourenço dará a Presidência da República de bandeja, é antecedida por um acordo minuciosamente estudado por JLourenço, nos termos dos quais:

- Independentemente de ser cedido de bandeja a Presidência da República a Manuel Homem, sectores chaves e estratégicos do aparelho do Estado como o Ministério da Defesa, Finanças, Interior e a Segurança de Estado continuam à sombra sob controlo de JLourenço, no decurso do mandato presidencial de MH;

e) Deste modo JLourenço (Presidente do MPLA), quiçá em parceria com o General Miala, continua a ser o dono e o Senhor do País, sem que o novo Presidente da República possa contra si criar anticorpos ou esboçar resistência/reações, por temer ou sob pena de vir a ser alvo de um G0lpe de Estado em razão do facto de Lourenço, mesmo que a sombra, ter o domínio e o poder absoluto sobre a máquina de guerr@ do país;

f) Nos termos acima avançados, JLourenço, jogaria no seguro, deitando para o balde de lixo a luta pelo terceiro mandato, até porque sabe que uma hipotética intentona de rever a CRA à  beira das eleições poderia custar-lhe manifestações contra o seu Governo, que podiam terminar num levantamento popular fora de controlo, a exemplo do que recentemente ocorrera no Quénia;

g) Estaríamos portanto, com as devidas adaptações, diante de um cenário em que a exemplo do que ocorrera na Rússia (Medvedev Presidente, Vladimir Putin Primeiro-ministro) em que JLourenço será o Putin de Manuel Homem, sem que o último possa mugir ou tugir, sob pena de vir a ser sacodido da Presidência da República em dois tempos, com todos os riscos de instabilidade que tal cenário pode gerar, ainda mais num país africano em que se precisa a tempo inteiro de estabilidade governativa no decurso do mandato do Presidente da República;

h) Além de que, à sombra, a partir da majestosa estrutura da presidência do MPLA, apreciando um whisk velho escocês, fumando o charuto cubano que tanto aprecia, JLourenço intensificará a caça às bruxas, desta feita a um selecto grupo, que vão compondo a sua extensa lista negra, que a essa altura ousam afrontar-lhe...


3. Portanto está acima lançado o cenário pelo qual JLourenço está a enveredar, pelo que é de todo importante que:

• Figuras como o General Higino Carneiro, Nandó percebam que A HORA É AGORA, sob pena de a posterior virem a ser alvos de uma perseguição sem tréguas pelo suspeito do costume;

• Que o Tribunal Constitucional se comece a preparar para o que está por vir;

• Que individualidades de proa do Partido tais como Ju Martins, Roberto de Almeida, Dino Matross, Carlos Maria da Silva Feijó, Virgílio de Fontes Pereira, Carolina Cerqueira, Adão de Almeida e compania percebam que ou salva-se agora o Partido, unindo-se em torno de HC e Nandó ou JLourenço vai a qualquer momento engolir o Glorioso MPLA por completo e por arrasto tornar Angola toda refém aos seus apetites e modus operandi político diabólicos.

• Por último, é de todo sensato que a essa altura, independentemente de quais sejam os planos de HC e Nandó estes não descartem a possibilidade de fundir as suas candidaturas em única lista, caso tenham de avançar para uma espécie de embate final contra João Lourenço no próximo Congresso Ordinário que irá eleger o Presidente do MPLA visando salvar o Partido e o País. 

Smith Adebayo Chicoty, Em Reflexão Jurídico-Política da Semana, 13 | 10 | 24, A partir de Porto Amboim - Cuanza Sul, Bunker Central.


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