MINISTRA DAS PESCAS E RECURSOS MARINHOS “FAZ DO MINISTÉRIO UM LUGAR ONDE AS LEIS DO PAÍS É UMA QUIMERA”



A Ministra das Pescas e Recursos Marinhos desrespeita completamente a Lei de Bases da função pública e os desafios da governação, por não encontrar nenhum familiar seu para ocupar determinados cargos no Ministério que cuida dos nossos recursos marinhos, dá preferência ao excesso de interinamento. Na sua onda de preterir os funcionários de quadro do Ministério que dirige, prefere manter os cargos em interinidade por tempo superior ao recomendado legalmente. Dentre muitos lugares em extrapolamento de interinidade, encontra-se o cargo de Direcção do Serviço Nacional de Fiscalização das Pescas e Recursos Marinhos, órgãos importante no garante da protecção dos recursos pesqueiros.

Com esta prática a mesma semeia a cultura do pânico e medo entre os que interinam, levando estes a não actuarem de acordo as suas competências, mas ao gosto e pavor da Ministra. Há dois anos que a Dra. Maria de Matos, antiga Directora do SENPA deixou o cargo, a Ministra nunca nomeou outro funcionário no lugar, tudo porque a mesma desdenha os quadros do Ministério das Pescas, estes que cerca de 80% foram formados com bolsas de estudo deste Ministério, tanto internas como externas, tal ignorância leva muitos quadros a abandonarem este órgão que é vital para o aparelho do Estado e de difícil capacitação no país, deixando transparecer que os dinheiros que foram gastos com a formação de quadros foram jogados no lixo.


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O Presidente da República tanto faz no sentido de garantir com que os serviços ministeriais funcionem na sua plenitude, mas o pessoal do seu conselho de Ministros muitas vezes demonstram que não estão alinhados com mesmo.

Apelamos que alguém ponha o pé nisto, porque os funcionários do Ministério das Pescas são competentes e vivem na ansiedade de fazer melhor para o país, caso os colaboradores mais directos do Presidente da República estejam alinhados com os desígnios da governação, que passam pelo combate ao nepotismo, amiguismo, compadrio e corrupção. 

A VOZ DO FUNCIONÁRIO DEVE SER OUVIDA

Segundo o artigo 22° da Lei 26/22, de 22 de Agosto, “A interinidade consiste na designação temporária de um funcionário para o exercício de uma função cujo o titular se encontra ausente por razões extraordinárias, tem carácter provisório e precário e não pode durar mais de seis meses. Estamos a falar de dois anos e não seis meses como a lei ordena.

Tv Zinga

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