Administrador Municipal de Belas Arlindo Francisco Vieira dos Santos sob suspeita de exonerar chefe da fiscalização por este não aceitar fazer parte do esquema da máfia dos terrenos do Kilamba



No dia 20 de Setembro de 2024, o juiz Paulo Henriques, da sala do Cível do Tribunal da Comarca de Belas, repôs a legalidade das arbitrariedades e perseguições que os empresários do ramo imobiliário e da construção civil, vem sofrendo por parte do Governo Provincial de Luanda, e das administrações de Belas e do Kilamba.

Em luta declarada a quase um ano com o titular do GPL e os titulares das duas administrações, os advogados dos empresários remeteram uma providência cautelar não especificada junto do Tribunal, que após apreciar toda documentação legal inclusive o pagamento de mais de 50 milhões de Kwanzas em licenças de obras dos três condóminos nunca emitidas, o Juiz da causa aceitou a providência cautelar, e no dia 20 de Setembro de 2024 mandou oficiais de justiça abrir os 3 condóminos.



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Para o espanto dos empresários do ramo imobiliário proprietários dos 3 condóminos que vem sofrendo várias perdas financeiras e material, o titular do Governo Provincial de Luanda (GPL) Eng° Manuel Homem, o administrador do Belas Arlindo dos Santos e o seu Adjunto para área técnica e infra-estrutura Garibaldino Constantino, a administradora do Kilamba Loide Andreza António e o seu adjunto para área técnica e infra-estrutura Joelson Joaquim Santos, não aceitaram de bom grado a sentença do Juiz Doutor Paulo Henriques, porque assim não conseguiriam continuar com o seu plano de chantagem que até então vem fazendo com os três empresários, que lhes são pedidas casas e lojas, nos três condóminos como contrapartida para verem as suas obras autorizadas.

Vendo que o seu plano falhou, o administrador municipal de Belas em conluio com administradora do Kilamba, reuniram todos os fiscais a sua disposição no dia 24 de Setembro para novamente irem embargar as obras dos três condóminos, descumprindo assim a sentença n° 103, do processo n° 182/2024 – I, que da razão aos três empresários, e que proíbe o Governo Provincial de Luanda e as administrações de Belas e do Kilamba,
de praticar e para se abster de qualquer acto administrativo, sobe pena de quem os praticar ser detido pela polícia por desobediência e incumprimento da referida sentença.

Foi neste sentido que o até então chefe da fiscalização do Município de Belas, Mendes Manuel Paulino, não aceitou ir novamente embargar as obras dos três condóminos como lhe tinha sido orientado superiormente, alegando que o acto que lhe estava a ser orientado poderia lhe causar prisão, como foi o que aconteceu com outros fiscais da Administração do Kilamba e funcionários da extinta EGTI-EP, que foram detidos em flagrante delito pêlos agentes do SIC Geral, quando na tentativa de embargar obras de vedação e da ocupar ilegal de outro terreno na Cidade do Kilamba, a mando do na altura administrador do Kilamba Hélio Aragão, que também já tinha uma sentença do mesmo Tribunal, que proibia a prática de qualquer acto administrativo, por parte das administrações do Kilamba e do Belas.

Por não aceitar cumprir a ordem superior, Mendes Manuel Paulino, foi exonerado do cargo de Director Municipal da Fiscalização, Inspecção das Actividades Económicas e segurança alimentar no dia 02 de Outubro de 2024.

Jornal O Crime

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