A Ordem dos Advogados vai enviar para o Tribunal Constitucional um pedido de Fiscalização Abstracta Excessiva à nova Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, porque defende que tem algumas inconstitucionalidades, fere alguns princípios do Direito e limita o direito à greve e à manifestação.
Depois da promulgação pelo Presidente João Lourenço e publicação em Diário da República, a nova lei dos crimes de vandalismo de bens e serviços entrou em vigor. No entanto, tem havido muita contestação por parte de algumas organizações da sociedade civil, que vêem neste documento a possibilidade de restrição dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos garantidos pela Constituição.
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Entre as queixas estão possíveis limitações ao direito à greve e de manifestação, violação dos princípios da proporcionalidade (na aplicação de penas), do princípio da humanidade das penas ou do princípio da segurança jurídica. Os argumentos dos juristas estendem-se até aos fundamentos do próprio Direito e da necessidade se ter criado uma lei específica para combater o vandalismo quando estes crimes já estão previstos no Código Penal actualizado.
Dentro daquilo que é o quadro legal em vigor no País, depois desta promulgação apenas quatro entidades podem impedir a sua aplicação, pedindo a inconstitucionalidade da norma - grupos parlamentares da Assembleia Nacional, Procurador Geral da República, Provedor de Justiça e Ordem dos Advogados. Já houve uma tentativa de pedir a inconstitucionalidade da lei junto Tribunal Constitucional por parte de um conjunto de organizações da sociedade civil, mas não é possível.
A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) confirmou ao Expansão que vai mesmo avançar com um pedido de Fiscalização Abstracta Excessiva junto do Tribunal Constitucional, porque acredita que a lei está ferida de inconstitucionalidades. O processo deverá ser entregue nos próximas semanas, sendo que neste momento os membros da ordem estão recolher os dados e a preparar a abordagem à instituição que garante o cumprimento da Constituição no País.
"Esta lei não tem pernas para andar. Promove a aplicação selectiva em vez da aplicação global, como definem os princípios do Direito. Tem várias inconstitucionalidades e este pedido vai fazer pressão sobre o sistema. Os próprios deputados vão perceber que da forma como está feita, a lei não resolve o problema do vandalismo. A lei é sobre as consequências e não sobre as causas", explicou uma fonte da organização ao Expansão.
Expansão
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