Liberação de Jean-Jacques Wondo: Petição às autoridades da República Democrática do Congo

 


Nós, abaixo-assinados, pedimos às autoridades da República Democrática do Congo que apliquem e façam cumprir as leis nacionais que a RDC adotou, bem como as convenções internacionais às quais se comprometeu, especialmente no caso do Sr. Jean-Jacques Wondo, especialista internacionalmente reconhecido em segurança, de nacionalidade belga, que se encontra preso na prisão militar de Ndolo em Kinshasa com base em acusações não transparentes.


Destacamos os seguintes aspectos:


1. Condições de Detenção: Durante muito tempo, as condições de prisão do Sr. Jean-Jacques Wondo foram desumanas. Um grande número de prisioneiros — menciona-se o número de 200 — está detido em uma pequena cela onde é impossível até mesmo se deitar. Essas condições de detenção são, por direito, equiparáveis a atos de tortura e a tratamento cruel, desumano e degradante. Em 2013, o norueguês Tjostolv Moland se suicidou nesta mesma prisão devido às condições inumanas de detenção. Nota-se também que a prisão militar de Ndolo, construída para uma capacidade máxima de 540 detidos, atualmente abriga, segundo dados de ONGs locais, mais de 2500. Felizmente, o Sr. Wondo foi recentemente transferido para uma cela privada. No entanto, essa detenção prolongada teve um efeito negativo e duradouro em sua saúde.


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2. Saúde do Detido: O Sr. Wondo é hipertenso e diabético. Somente recentemente ele conseguiu receber acompanhamento médico por um médico vinculado à embaixada belga. Embora deva seguir uma dieta rigorosa, é obrigado a comer a comida preparada para todos os detentos. Isso impactou indiscutivelmente sua saúde, que se deteriorou significativamente desde o início de sua detenção. Segundo seu testemunho, doenças graves e contagiosas circularam na cela onde ele esteve confinado por meses.


3. Falta de Provas: Segundo os advogados, o processo contra o Sr. Jean-Jacques Wondo é vazio. O Ministério Público não apresentou nenhuma prova no processo. Mais de uma vez, sua liberdade provisória foi negada sem justificativa válida.


4. Nacionalidade: O Sr. Wondo é de nacionalidade belga, como atesta o escaneamento de seu passaporte anexado. Destacamos o artigo 10 da Constituição da RDC, que afirma que "A nacionalidade congolense é uma e exclusiva. Não pode ser detida em concorrência com nenhuma outra". Isso implica que, em caso de mudança de nacionalidade por um(a) cidadão(ã) congolês(a), ele ou ela perde automaticamente sua nacionalidade original. A dupla nacionalidade não é reconhecida pela constituição ou pela lei congolense. Portanto, o Sr. Jean-Jacques Wondo não pode ser considerado um cidadão congolês. Ele é cidadão belga e possui todos os direitos e deveres correspondentes.


5. Arresto Arbitrário: No dia 22 de maio de 2024, o Sr. Wondo foi arbitrariamente preso ao tentar deixar para a Bélgica. Ele foi detido por 8 dias em um local secreto, segundo alguns, nas instalações da Demiap. Não teve nenhuma possibilidade de comunicação com sua família ou com seu advogado, e não foi informado das razões de sua prisão nem interrogado. Conforme o art. 67 do código penal congolês, "É punido com servidão penal de um a cinco anos aquele que, por violências, artimanhas ou ameaças, tiver sequestrado ou feito sequestrar, preso ou feito prender arbitrariamente, detido ou feito deter qualquer pessoa". A prisão arbitrária também é proibida pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, no artigo 9, parágrafo 1, pacto ratificado pela RDC em 1º de novembro de 1976. No §2 do mesmo artigo 9 do Pacto Internacional, menciona-se que: "2. Toda pessoa detida será informada, no momento de sua prisão, das razões dessa detenção e receberá notificação, no mais curto prazo, de qualquer acusação contra ela".


6. Vícios de Procedimento:  Vários vícios de procedimento foram cometidos durante as sessões anteriores do processo contra o Sr. Jean-Jacques Wondo:

   a. O julgamento do Sr. Wondo como civil diante de um tribunal militar;

   b. A negativa repetida de conceder liberdade provisória por razões de saúde e condições desumanas de detenção;

   c. Vale ressaltar que, em primeiro lugar, apresentaram-lhe um auto de audiência elaborado na ANR que não menciona o nome do oficial de polícia que o elaborou, em flagrante violação das disposições do artigo 126 da ordem 78-289 de 3 de julho de 1978, relativa ao exercício das atribuições de oficial e agentes de polícia judicial junto às jurisdições de direito comum; e em segundo lugar, um relatório de perícia da comissão nacional de ciberdefesa elaborado também por um especialista não apenas desconhecido, mas que não assinou nem prestou juramento, como exigido pela legislação pertinente.

Esperamos e confiamos que as autoridades competentes da República Democrática do Congo irão corrigir essa situação inaceitável e garantir ao Sr. Jean-Jacques Wondo condições de detenção e de processo judicial compatíveis com a legislação nacional e internacional em vigor.

Bruxelas, em 12 de setembro de 2024.

Os participantes do Fórum DRC-Angola de 8 de maio de 2024, organizado com Afridesk do Sr. Jean-Jacques Wondo.

Rui Verde  

Erik Kennes  

Renier Nijskens  

Jozef Smets  

…  

Thierry Michel  

Luc Henkinbrant  

Nadia Nsayi  

Alphonse Maindo  

Maître Timothée Mbuya (Justicia asbl)  

Stéphanie Wolters (Okapi Consulting)

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