A PROBLEMÁTICA DO CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEIS NA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS PARA O ESTADO ANGOLANO

 


Na sequência da visita do Presidente da República à província do Zaire, durante a apresentação dos principais desafios, o Sr. Governador solicitou o apoio para resolução de um dos maiores cancros da província, por muitos já conhecido, por não se tratar de uma prática nova, que é o contrabando de combustíveis.  


Importa referir, que o contrabando de combustíveis não tem estado a impactar apenas à província do Zaire, recentemente, no III Fórum Aduaneiro Regional da Sétima Região, no Móxico, foi possível constatar que o Luau perde 90% de 11 milhões de litros em contrabando, números assustadores e que enfraquecem a nossa economia nacional, com perdas de receitas incalculáveis para o Estado. Não obstante aos casos referidos, temos as restantes províncias fronteiriças com números alarmantes, como é o caso de Cabinda que de Junho de 2023 à Junho de 2024, a Polícia Nacional apreendeu em torno de 1.269.000 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta e Nove Mil) litros de combustíveis.  



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Do ponto de vista legal, recentemente aprovou-se a Lei do combate ao contrabando de produtos petrolíferos, Lei n.º 5/24, de 23 de Abril, com objectivo de responsabilizar este fenómeno grave, que põe em causa a nossa segurança nacional, assim como prejudica o bom aproveitamento da nossa riqueza. 


Neste interím, o Decreto Executivo n.º 140/22, de 24 de Fevereiro, estabelece as regras e os procedimentos para exportação de combustíveis, um instrumento que tem como objecto principal o controlo da exportação de produtos derivados do petróleo, com vista a reduzir em grande escala o volume de contrabando nas fronteiras, porém, até ao momento ineficaz. 


 Ademais, tendo o regulamento excluído os comerciantes dos derivados do petróleo que no seu modus operandi recorrem aos ”bidons”, especialistas do sector, entendem que a medida acabou por não resultar, uma vez que os volumes contrabandeados não tiveram as baixas esperadas. 


Outrossim, apesar do documento limitar a exportação para os operadores que tenham instalações de armazenamentos e estejam autorizados pelo regulador, o instrutivo n.º 09/GACA/DSAdu/GJ/AGT/2023 sobre os procedimentos a adoptar na exportação definitiva de produtos derivados do petróleo, dispensa o pagamento de direitos aduaneiros e demais imposições, bem como apresentação da Declaração de Compromisso Cambiais aos residentes fronteiriços que queiram exportar quantidades definidas compatíveis para a subsistência ou autoconsumo, portanto, não estaremos nós a “aguçar” o apetite dos contrabandistas? Consequentemente, temos estado a assistir à criação de diversos bairros perto das zonas transfronteiriças para o tráfico de combustível.  


Acontece que, com estas “facilidades” os contrabandistas optam sempre pelo caminho mais clandestino e o Estado que tem vocação de arrecadar, fica prejudicado com a quantidade de derivados do petróleo que atravessam as nossas fronteiras sem proceder ao pagamento dos direitos aduaneiros e demais imposições. Em termos práticos, caso a exportação seja efectuada por residentes fronteiriços ou não fronteiriços em quantidades máximas de até 100 litros semanais de gasolina e gasóleo devem proceder ao pagamento nas quantias de 0,5% de taxa dos serviços aduaneiros, 135% de imposto sobre a exportação e 95% sobre a taxa de risco, perfazendo um total de 230,5% aproximando o custo de exportação ao preço praticado nos países vizinhos. 


Em outras paragens do mundo, a Bolívia é afectada pelo mesmo fenómeno do contrabando, a semelhança de Angola em que os preços dos combustíveis são subsidiados, o valor que o boliviano paga é menor do que o preço praticado no mercado internacional. Entretanto, a diferença dos subsídios dos combustíveis entre Angola e a Bolívia é que para os estrangeiros, a Bolívia adoptou um valor subsidiado com uma tabela de preço internacional, enquanto que o cidadão boliviano paga 3,74 Bolivian Bolivianos, o estrangeiro que atravessa a fronteira paga 8,68 Bolivian Bolivianos, como forma de desincentivar o contrabando.  


Reforçar que, o Governo Boliviano anualmente gasta em torno de 2 Mil Milhões de USD para subsidiar a gasolina e o gasóleo, no entanto, perde cerca de 600 Milhões de USD com o contrabando de combustíveis nas suas fronteiras. 


A nível do Brasil, durante as discussões da reforma tributária, dados indicam que o contrabando de combustíveis impactou as contas públicas em números aproximadamente 29 Mil Milhões de Reais, num mercado ilegal que tem tido crescimento acelerado.  


Neste sentido, o Prof. José Guilherme é de opinião que as perdas de receitas com contrabando de combustíveis sejam ainda maiores em relação as nossas estimativas, “Há uma economia da ilicitude, que é um mercado totalmente ilegal, que trabalha com dinheiro e que não deixa rastos. E é meio difícil conseguir estimar esse dinheiro. Então eu, particularmente, acredito que deva ser mais”1. 


Portanto, para mitigar o fenómeno que tem prejudicado a nossa economia e segurança nacional, será imprescindível uma intensa colaboração entre os Órgãos de Segurança, Administração Geral Tributária e o MIREMPET para apertar o cerco e limitar o poder que os contrabandistas têm, porque se o processo tiver um desfecho positivo significa uma economia angolana mais forte, mais arrecadação para o Estado e melhores condições para um desenvolvimento económico e social. 


 Em suma, é importante redobrar a atenção nas fronteiras bastante sensíveis, com o reforço de equipamentos da última geração que facilitem a detectar as alterações nos veículos, reforçar a fiscalização dos postos de combustíveis desde o momento de atribuição de licenças até ao fornecimento de combustíveis, a título de exemplo, por causa do contrabando que culminou com a escassez de combustível e longas filas na Bolívia, o Governo mobilizou o exército para impedir o contrabando de combustível em postos de combustível.- 

Victor Hugo Teixeira – Jurista 

1. Entrevista concedida ao Jornal Gazeta do Povo Brasil


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