MOVIMENTO SOCIAL CONTRA A PROPOSTA DE LEI N° 18/24 DE 7 JULHO DE 2024 (Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos)



Exma" Sra. Juiza Presidente do Tribunal Constitucional

Dra. Laurinda Cardoso.

Assunto: Providência cautelar sobre a lei que responsabiliza os atos de vandalismo dos bens públicos e serviços públicos e privados em Angola.

O Movimento Social Contra a proposta de Lei n°18/24, "Leis dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos" é composta por vários movimento e personalidades da sociedade civil, unidos em prol da defesa e luta pelos Direitos Humanos e por um Estado verdadeiramente Democrático e de Direito. Vimos por meio desta carta alertar e manifestar a posição da Sociedade Civil face a nefasta proposta de lei que atualmente está em "vacatio legis".

A República de Angola é um Estado Democrático e de Direito que tem como fundamento a soberania popular, o primado da constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa.

A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas.



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Os movimentos cívicos de Angola vêem por intermédio desta providência exigir a juíza presidente do tribunal constitucional á revogação total da lei 18/24 de 7 de Julho, que tem como fundamento acima mencionado. Os valores da Democracia constrói -se no estrito comprimento dos valores Morais da soberania popular.

O governo do MPLA, ao propor a assembleia nacional aprovação de um diploma que viola os direitos, e liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos. As instituições do Estado Angolano, não podem negar os direitos consagrados na constituição da República de Angola. O artigo 47, da nossa carta Magna define para todos nós, o direito de manifestar-se quando os cidadãos vêm-se violados nos seus direitos. No documento passado na especialidade da AN, no ponto 6.36. mostra o quanto a Tróia é exemplo na acção do executivo mesmo quando trata-se de acções de cariz cívicas, ao propor responsabilizar agentes sociais e políticos nos atos praticados por outrem, é uma tentativa grosseira de condicionar a acção política e cívica das organizações. Uma lei feito a esta medida não é lei democrática é securitária, é uma lei feito a medida dos ditadores que aperfeiçoam os seus sistemas securitários e moldam o Estado a uma complascência e aceitação imposta pelos gestores do Estado. Se esta lei for efectivada as consequências políticas sobre a promulgação será da inteira responsabilidade política do governo sustentando pelo MPLA.

Está lei viola os artigos constitucionais, 47°, 6° e 52°, esta última na sua línea 1.
Que expressa que, "Todo o cidadão tem o direito de participar na vida política e na direcção dos assuntos públicos, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos, e de ser informado sobre os actos do Estado e a gestão dos assuntos públicos, nos termos da Constituição e da lei. Que influência mais o político poderá ter sobre o povo senão somente informar sobre a gestão do Estado? Um ato que não se revela crime algum.

O governo dentro das suas políticas públicas, tem a responsabilidade de resolver os problemas sociais da população, por ser o seu compromisso eleitoral, a não observância da acção do executivo por parte das instituições do Estado que têm o condão de velar pela nossa soberania são indicadores, aliados a fome, exclusão e pobreza, que leva os cidadãos a manifestarem-se livremente, em gozo do direito que a constituição do seu país os confere. O país a todos nós pertence, ele não é do MPLA, tal como a proposta de lei faz passar em suas alíneas.

Verifica-se também, e acresce nas nossas objectivas percepções, de que esta é uma lei feito a medida política do executivo e visa essencialmente condicionar as acções cívicas e políticas, pois em muitos casos constatasse molduras penais que põe em causa o objectivo dissuasório das normas, os legisladores desta lei olharam simplesmente para as questões punitivas face aos incidentes cuja a prática vem mostrando descontentamentos populares face ao governo do MPLA, e é o cidadão normal que é violado os seus direitos, inclusive, a mando do governo muitos perderam as vidas, a exemplo o jovem morto pelas forças geridas pelo executivo João Manuel Gonçalves Lorenço em Novembro de 2020, Inocêncio de Matos. O que efetivamente mostra que a vantagem da maioria parlamentar serve para favorecer o governo do MPLA em detrimento dos cidadãos Angolanos, que hoje vêm-se cada vez mais os seus direitos sendo atropelados pelos deputados da bancada parlamentar do MPLA, PRS, PHA e FNLA, sendo estes concordantes das manobras dilatórias que sustentam a presente proposta de lei.

Terminamos pedindo a Exma® Juíza Presidente do TC, Sra. Laurinda Cardoso e demais instituições do governo e da Sociedade em que irá ser depositada estes documento, que devemos todos combater o autoritarismo e proteger o Estado Democrático e Direito, a presente lei é prejudicial a constituição e a aos direitos legítimos dos cidadãos angolanos. Nós a sociedade civil demos o nosso voto de protesto e somos contra esta iniciativa do executivo angolano.

Luanda, aos 02 de Agosto de 2024


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