Movimento cívico não tem legitimidade para inquirir lei de vandalismo - TC



O Tribunal Constitucional (TC) de Angola considerou que o denominado “movimento cívico” não tem legitimidade para requerer a sindicância da constitucionalidade da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.

A presidente do Constitucional de Angola, Laurinda Cardoso, na resposta à providência cautelar do “movimento cívico – plataforma de organizações cívicas e políticas contra a referida lei – a que a Lusa teve hoje acesso, refere que o procedimento cautelar “não é expediente jurídico apropriado para arguir a constitucionalidade das normas” da lei em acusa.



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Além do facto de os requerentes “não disporem de legitimidade para requerem a sindicância da constitucionalidade do diploma em pauta”, refere-se no ofício.

Segundo o TC, para que aquela instância judicial se pronuncie sobre a constitucionalidade da lei que criminaliza os atos de vandalismo de bens públicos, aprovada em julho passado, é necessário que os autores solicitem os bons ofícios das entidades com legitimidade para impetrar um processo de fiscalização, quer preventiva como sucessiva à luz da Constituição.

A Constituição da República de Angola (CRA) dispõe que o Presidente angolano pode requerer ao TC a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de um diploma legal e este, juntamente com 1/10 de deputados à Assembleia Nacional em efetividade de funções, os grupos parlamentares, o Procurador-Geral da República, o Provedor de Justiça e a Ordem dos Advogados podem requerer a fiscalização abstrata sucessiva de qualquer norma.

Esta posição do TC de Angola, data de 16 de agosto, surge em resposta à providência cautelar deste movimento cívico, remetida àquele órgão em 02 de agosto de 2024, alegando existirem normas inconstitucionais na referida lei.


Para a plataforma cívica, a lei, com penas que vão dos três aos 25 anos de prisão para os prevaricadores, contem disposições “ambíguas e que limitam as liberdades”.

Os valores de democracia constroem-se no estrito cumprimento dos valores morais da soberania popular, referem os subscritores, considerando que a aprovação do diploma “viola os direitos, liberdades e garantias fundamentais” dos cidadãos.

As instituições do Estado angolano “não podem negar os direitos consagrados na Constituição. Ao propor a responsabilização dos agentes sociais e políticos nos atos praticados por outrem, sobretudo o exercício das liberdades de reunião e de manifestação, é uma tentativa grosseira de condicionar a ação política e cívica das organizações”, afirmam no documento.

“Uma lei feita a esta medida não é lei democrática, é uma lei securitária”, acrescenta o “movimento cívico, plataforma que convocou uma manifestação para este sábado, em Luanda, contra a referida lei e a Lei de Segurança Nacional.

À Lusa, Adilson Manuel, um dos subscritores da providência cautelar, disse que o Tribunal Constitucional “foi infeliz” neste seu posicionamento, que “contraria o artigo 29.º da CRA (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva)”.

“Isso contraria a Constituição que dá este direito a todos de reclamar quando veem os seus direitos violados. A luta continua com mais força”, atirou o ativista.

Lusa

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