MASSANO E A (IN)DEPENDÊNCIA DO BNA: Lima Massano já não é governador do BNA, não pode dar instruções ao BNA



O ministro de Estado e da Coordenação Económica anunciou “os bancos comerciais vão conceder créditos agrícolas de campanha com recurso as reservas obrigatórias do Banco Nacional de Angola”. Não sabemos se Lima Massano deu instruções, que não podia dar, ao BNA, mas sabemos que confundiu papéis e deu uma imagem de desrespeito pela lei. Só ao BNA e apenas aos seus órgãos compete decidir e fazer anúncios sobre as suas políticas.

O ministro de Estado e da Coordenação Económica anunciou no Bié que “os bancos comerciais vão conceder créditos agrícolas de campanha com recurso as reservas obrigatórias do Banco Nacional de Angola” (BNA). Pretende Lima Massano, com esta medida, financiar um maior número de produtores agrícolas. 



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Partilhamos com Lima Massano a visão segundo a qual a diversificação e o crescimento económico dependem, em boa parte, da agro-indústria angolana, facto já demonstrado no passado, embora em circunstâncias diferentes e irrepetíveis, através do modelo económico colonial. Na época, várias exportações angolanas foram o motor económico do país, destacando-se o sisal e o algodão, embora a mais relevante tenha sido o café, que passou a constituir a principal exportação entre 1946 e 1972, altura em que foi suplantado pelo petróleo. E, do ponto de vista doutrinal, parece-nos relevante a teoria fisiocrata francesa (século XVIII), de acordo com a qual a riqueza das nações derivava principalmente do valor das terras agrícolas e do desenvolvimento da agricultura, apostando no trabalho produtivo agrícola como gerador de crescimento nacional.


E por aqui ficamos em relação à concordância com Massano e as suas mais recentes declarações. Mais uma vez, o poder angolano faz leis que não cumpre ou das quais se esquece, segundo o expediente do momento, deitando abaixo qualquer presunção de credibilidade e de quadro estável para o investidor.

Lima Massano já não é governador do BNA, não pode dar instruções ao BNA, dispor das reservas do banco, nem sequer fazer anúncios sobre o BNA. Esqueceu-se disso e confundiu tudo.

A revisão constitucional de 2021, uma revisão desnecessária e inútil, como se tornou evidente com o tempo, tinha, pelo menos, uma virtude: a declaração de independência do BNA, sinal de credibilidade no combate à inflação. O artigo 100.º da Constituição passou a determinar no seu n.º 2 o seguinte: “O Banco Nacional de Angola é a autoridade monetária e cambial, prossegue as suas atribuições e exerce as suas competências de modo independente, nos termos da Constituição e da lei.” Com esta medida, pretendia-se dotar o banco central com um quadro operativo totalmente independente do executivo, no que era visto como a adopção das mais modernas teses de credibilização da política monetária para combater a inflação.

Na linha da revisão, foi aprovada a Lei n.º 24/21, 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola, que no seu artigo 19.º era claríssima ao estabelecer que o Banco Nacional de Angola é independente na prossecução das atribuições e no exercício dos poderes a si cometidos, sendo vedada a emissão de directivas aos órgãos dirigentes do Banco Nacional de Angola sobre a sua actividade, estrutura, funcionamento, tomada de decisão, ou sobre as prioridades a adoptar na prossecução das atribuições constitucional e legalmente definidas, por parte do poder executivo ou de qualquer entidade pública ou privada.

Vãs palavras escritas na areia e levadas pela primeira onda do mar de Massano. Mal lhe foi conveniente, ultrapassa a lei e informa que o BNA vai colocar as reservas obrigatórias na concessão de crédito, demonstrando uma total promiscuidade entre o executivo e o supostamente independente BNA. 

Não sabemos se Massano deu instruções, que não podia dar, ao BNA ou se meramente se limitou a fazer um anúncio sobre o BNA, mas sabemos que confundiu papéis e deu uma imagem de desrespeito pela lei. Só ao BNA e apenas aos seus órgãos compete decidir e fazer anúncios sobre as suas políticas.

Além do mais, há uma questão adicional do ponto de vista da política monetária. A concessão de crédito adicional – mesmo justificada – implica o aumento da circulação monetária. Ora, o BNA ainda se debate com problemas inflacionistas. Embora a massa monetária em circulação pareça estar a estabilizar depois do aumento abrupto de 2023, a inflação ainda não está controlada, sendo de referir que o Fundo Monetário Internacional (FMI), no seu relatório sobre Angola tornado público no início de Julho, alerta para o facto de serem “necessários esforços contínuos para melhorar o quadro de política monetária para reduzir inflação e apoiar o crescimento não petrolífero a médio prazo. [Deve-se] manter uma trajectória mais rígida na política monetária”. Consequentemente, o papel do BNA, após a revisão da CRA de 2021 é óbvio: garantir o controlo da inflação. Não é suportar as políticas de desenvolvimento agrícola do governo. São funções diferentes a ser exercidas por organismos diferentes.

Ao agir como agiu, Lima Massano mostra uma política errática, que não contribui para um quadro estável para o investimento nem garante liberdade ao BNA para combater a inflação. Pelo contrário, continua a mostrar um país dependente da vontade de ministros que mudam as regras como lhes apetece e nem sequer respeitam a letra da lei.

Este é um dos problemas fundamentais de Angola, que começa a tornar-se preocupante nas mais variadas áreas: a sensação de que a lei vale pouco mais do que o papel em que está escrita.

Maka Angola 

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