Após ter publicado no dia vinte sete (27) de Junho do corrente ano 2024, sobre a denúncia do colectivo de trabalhadores no portal CLUB-K, em consequência dos atrasos de salário nos meses de Março, Abril, Maio, Junho e as más condições laborais, da Empresa Fabril de Calçados e Uniformes (EFCU-EP), pertencente ao Ministério da Defesa, Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra, cujo objetivo principal é a produção de calçados e uniformes para as Forças Armadas Angolanas (FAA), depois de seis (6) dias, o jornalista Elias Muhongo tem recebido mensagens intimidatórias e ameaças, por parte de um suposto "advogado pessoal" do Presidente do Conselho executivo da empresa, Eng. Químico, Artur Augusto Luís Tombias.
O jornalista Elias Muhongo está a ser vítima nesta primeira semana de Julho do corrente ano (2024) de ameaças e intimidações por parte de um suposto advogado pessoal do Presidente do Conselho executivo da empresa pública de Calçados e Uniformes, pertencente ao Ministério da Defesa, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
"No dia um (01) de Julho fui surpreendido novamente, com várias mensagens do colectivo de trabalhadores da empresa pública de Calçados e Uniformes, denunciando as promessas falhadas da direcção da empresa no que diz respeito os pagamentos de salário, de acordo as informações recebidas, a empresa pagaria os salários antes do final de Junho. Não cumprindo com as promessas , os funcionários voltam novamente a fazer novas denúncias a desenvolver nos próximos dias.
Por coincidência, no mesmo dia, às 16 horas e 35 minutos, recebi uma chamada do suposto advogado Vidal Correia Nunes não atendida, porque estava a sair do banho e direcção à mesa de onde estava o telemóvel a carregar, quando levanto o telemóvel, o suposto advogado escrevia por via WhatsApp com os seguintes teores: "Saudações cordiais. Tomo a liberdade de convidar o ilustre Jornalista Elias para um encontro com base a vossa agenda. Para efeito será comigo Vidal Nunes Advogado," disse, o suposto advogado pessoal do Presidente do Conselho executivo da empresa de Calçados e Uniformes.
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No mesmo minuto, retomei com um mensagem, dizendo que, "pode ligar", o senhor ligou e como já é do conhecimento sobre arrogância dos profissionais ligados à área administrativa da empresa e o que esperava aconteceu, sendo uma empresa pública pertencente ao Ministério da Defesa, gravei a conversa por senhor ter começado com interrogações.
De princípio, digo que não se violou nenhuma Lei e não se fez " Chantagem jornalística" nenhuma, conforme o suposto advogado Vidal Nunes referiu no áudio. Caso seja verdade, a única coisa que podemos pedir são as provas e não fabricadas. Pois há 15 anos no jornalismo angolano, carregando a profissão de Jornalista, a começar na "Radiodifusão Nacional de Angola" - (Rádio Bengo), actualmente, RNA - Rádio Bengo, Jornal Folha 8 e a TV 8, depois o Club-K, sabemos realmente o "Estatuto de Jornalista".
A lei número 5/17 de 23 de Janeiro, Lei sobre o Estatuto do Jornalista, revoga a lei número 56/97 de 25 de Agosto que define o exercício da actividade jornalística que está enquadrada por regras estatutárias que definem os requisitos e demais condições para sua efectivação. Logo, a necessidade de existência de um Código de Ética e Deontologia, é importante para estabelecer deveres e regras e conduta de natureza ética da classe jornalística.
Como jornalista tenho dito que o contraditório é a essência do Jornalismo. O jornalista não é a Caixa de Ressonância do governo ou de qualquer poder instalado. O texto jornalístico é a ponte que nos leva além das aparências e nos mostra a essência dos acontecimentos. É a voz da sociedade ecoando através das páginas dos jornais, portais de notícias, rádios e tvs. A informação é a matéria-prima do jornalismo, e a busca pela verdade é o seu lema. Seja na forma de uma notícia urgente, de uma reportagem investigativa ou de uma crônica reflexiva, o texto jornalístico tem o poder de nos informar, emocionar e inspirar. Por outro lado, o jornalismo é mesmo a voz da sociedade, o guardião da democracia e o farol da liberdade e não é acusar e julgar, as instituições, executivo, Estado e governo. Pois o jornalista não é um juiz e o jornalismo não é um tribunal.
Acho que a NOTÍCIA do país é sempre o CÃO a morder/mordeu o homem e não o homem a morder o Cão, devido os responsáveis (gestores) das instituições públicas que se colocam em fuga do Contraditório. Atenção, a essência do Jornalismo é igualmente o contraditório. Infelizmente "existem" muitos juristas e advogados reféns dos seus clientes e que falam sem dizer nada. Parecendo "advogados chucks". Enquanto existem entre nós jornalistas que levam segundo o Secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), numa entrevista, na edição 698 do Novo Jornal de 13.08.2021 dizia:
"Essência do Jornalismo não é para ser rico, a essência do Jornalismo não é para ganhar dinheiro, a essência do Jornalismo é para ajudar a fortalecer a democracia, é para fiscalizar as instituições e, em última instância, para proteger os mais fracos."
Com isso, não preciso ser rico. Tenho uma missão de ajudar o próximo. Desde segunda-feira que me apercebi por via telefónica o suposto advogado pessoal, Vidal Correia Nunes, a informar-me que tem um grupo de profissionais analisando os meus textos desde o Jornal Folha 8 e a TV 8, até ao momento que escrevo para o Club-K. Para não sofrer sanções ou sair a perder o suposto advogado pessoal do Presidente do Conselho executivo da empresa pública, em referência, se prontificou primeiro para um encontro no centro da cidade onde deveríamos almoçar juntos e conversar sobre orientação do seu cliente PCA, Artur Augusto Luís Tombias, por ter enviado as as seguintes mensagens ao PCA.
"Mui respeitosamente, eu conheço o senhor Artur Tombia. Por que o senhor não responde as mensagens e chamadas telefónicas?" e "O senhor como gestor público tem o direito de contraditório sobre as denúncias que temos vindo a receber sobre a empresa que dirige. Pois o senhor é também um cidadão angolano que tem o direito do contraditório por ser responsável ou representante de uma instituição. Saudações." Foi a única mensagem e o próprio suposto advogado pessoal reencaminhou para mim, fornecido ao seu cliente e gestor público, Presidente do Conselho executivo da empresa EFCU-EP, o suposto advogado chama as mensagens de "chantagem jornalística" e até às chamadas feitas não atendidas também.
Nos últimos tempos os jornalistas têm vindo a enfrentar situações complicadas ao acesso do contraditório. Afirmei por escrito via WhatsApp do suposto advogado Vidal Nunes: "Não pode haver jornalismo de investigação, em nenhum país, se as instituições do Estado fugirem ao contraditório e à prestação de esclarecimentos públicos. Quem gere o que não é seu, tem de prestar contas ao dono do bem gerido. Os gestores, políticos, todos eles, incluindo os da oposição, têm de prestar esclarecimentos e contas ao país por meio da imprensa. Têm de provar que são honestos. Quem não é honesto e não tem um perfil que mostre responsabilidade de gerir com transparência o que é público tem de ser afastado. É o que acontece em países normais.
A fuga ao contraditório tem sido uma "arma" dos gestores angolanos contra os jornalistas que pretendam fazer jornalismo de investigação. Há gestores que não dão o contraditório de propósito para "congelar" uma notícia. Como advogado, o senhor é possível saber, o que é uma notícia e quanto tempo dura para ser uma simples informação? Os gestores esquecem-se de que a falta do contraditório não impede o lançamento da matéria, quando o jornalista está munido com provas que sustentam a sua eventual acusação.
Os órgãos de comunicação social, como é o caso do portal "CLUB-K", que pedem sempre o contraditório antes de lançar qualquer denúncia, respeitando o princípio constitucional da presunção de inocência, mesmo que tenham provas contundentes contra uma pessoa singular ou colectiva, são o principal garante do uso da transparência na gestão de instituições e bens públicos porque o público (o soberano) toma conhecimento da boa ou má gestão de um responsável por seu intermédio.
Ilustre senhor advogado, quem ignora propositadamente um jornalista não sabe que está a cavar o seu "buraco" para se enterrar. Pode demorar, mas o "enterro" fica garantido. Por isso, a razão de pedir na base de respeito o contraditório.
O Jornal Folha 8 e a TV 8, sem esquecer o portal" CLUB-K", onde o último texto foi publicado até aqui e circula nas redes sociais, têm provas de várias tentativas de obtenção do contraditório e a todos que foram alvos de denúncias e que se fecharam em copas, ignorando totalmente o que diz a Constituição em relação à Liberdade de Imprensa, Liberdade de Expressão e até ao dever de prestação de contas.
É normal e até é dever de um jornalista ter os contactos pessoais e das instituições, num país normal. Em países normais, todas ligações sejam elas privadas e as cartas dirigidas aos gestores e às instituições públicas têm de ter o Contraditório e o Direito de Resposta. O que identifica um jornalista não é o seu contacto privado, mas, sim é a sua Carteira Profissional de Jornalista.
Acho que o senhor advogado Vidal Nunes "mostra-nos" que, Angola ainda não é um país normal. Acho que o senhor devia se perguntar como é que o Jornalista Elias Muhongo conseguiu obter o contacto do senhor Artur Tombias, quem foi a primeira pessoa a falar com ele dentro da Empresa Pública e antes de ter o contacto do senhor advogado Picasso e Por que se indentificam como advogado pessoal, mas exercendo a actividade de uma empresa pública?
Por outro lado, senhor Advogado Vidal Nunes, As denúncias e os contactos, não chegam à toa dentro duma instituição de comunicação social. No ponto 3º do Estatuto de Jornalista diz que, "O Jornalista deve lutar contra as restrições ao acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
E no 1.º diz que "O Jornalista deve relatar os factos com rigor com exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público, não devendo o jornalista emitir opinião na notícia.
Em suma, por nossa parte, já que agora existe uma área pedimos apenas os contactos dos funcionários ligados ao Gabinete Institucional e Imprensa, da Empresa Pública de Calçados e Uniformes, pertencente ao Ministério da Defesa, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, como os meus textos estão sendo analisados por várias pessoas e o senhor Advogado se prontificou para não levarem além essa situação e alguém pode perder nisso. Estamos conscientes de que ser jornalista é carregar uma cruz pesada e se pretendem ter o "Direito de Resposta" sobre as denúncias feitas. O portal CLUB-K está com as portas abertas para qualquer cidadão angolano e não só. Não é necessário almoçamos juntos no centro da cidade conforme o convite feito do ilustre advogado. Vamos falando por esta via ou telefónica. Saudações," escrevi por via WhatsApp Elias Muhongo.
Depois de ter feito a mensagem acima. O suposto advogado pessoal do PCA, começou a chamar -me de amigo, mas com facadas pelo peito: "Meu ilustre amigo boa noite. Questão Prévio: Presume que gravou a nossa conversa ? Se assim for, essa atitude se configura um crime ao abrigo da alínea B) do artigo 230 do Código Penal. ( a conselho a investigar).
De acordo a lei, interceptar, gravar, registar, transmitir, ou divulgar conversa ou comunicação configura-se em crime punível com uma moldura penal de 18 meses de prisão ou com com multa correspondente. Meu ilustre amigo significa dizer que frustrou a tentativa de um possível encontro com base o combinado.
Nesta conformidade, digo-te: O senhor está proibido de fazer uso do número do senhor PCA. O direito ao contraditório é um direito facultativo, porque não se configura num dever. a conselho a saber o conceito entre Direito e Deveres. A sua actuação tem vindo a violar a ética jornalística.
Ora vejamos: De Acordo com Lei 5/17 de 23 de Janeiro (Que aprova o estatuto do jornalista). Nos termos da sua alínea c) do artigo 16 espelha que o jornalista deve abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência. O princípio da presunção de inocência é de valor constitucional que deve ser respeitado a todo tempo.
Face ao que procede, a sua actuação se enquadra no ilícito criminal previsto é punível nos termos da alínea c) do artigo 224 do Código Penal, de igual modo o facto de ter ligado variadíssimas vezes, assim como o envio de mensagens um número privado em detrimento dos contactos da Empresa se configura num crime de perturbação a vida privada nos termos do artigo 230 Código Penal, assim como abuso de liberdade de imprensa que é punido com uma prisão até 6 meses ou multa até 60 dias.
Espero que as provas que diz ter em sua posse seja bastante que lhe possam defender em sede judicial. Face ao que procede, de acordo com a legislação Angolana, não existe qualquer preceito legal que diz que o direito ao contraditório é obrigatório. Contudo… Está convidado a se dirigir a empresa para ter informação por via dos seus órgãos de imprensa e comunicação.Reiteramos que:
Está proibido fazer uso do número do senhor PCA. Saudações", disse o suposto advogado.
A ser questionado nas seguintes formas: "Ilustre advogado, peço que se identifique devidamente, pelo nome completo e pelo seu respectivo número de cédula, analisando a fundo, nos parece que o ilustre está a tentar nos intimidar, ademais, o ilustre PCA é um funcionário público, está ao serviço público, o seu contacto é de interesse público em razão do ofício, com que legitimidade o ilustre fala em seu nome? Está formalmente mandatado para o efeito? Pode nos apresentar alguma prova formal? Queremos lhe notificar, que por estar a fazer o exercício abusivo da sua profissão, mediante usurpação de competência e ameaças contra um profissional liberal, nós, vamos notificar a Ordem dos Advogados para efeito de procedimento disciplinar, sem prejuízo do competente processo crime. Saudações," afirma o Jornalista Elias Muhongo.
Arrogantemente e abusivamente, o senhor sai a dizer que, "Está equivocado. Meu ilustre amigo. Entra para ao Portal da Ordem e Pesquisa por Vidal Correia Nunes. Vai imediatamente para Ordem dos Advogados, e diga que o Advogado fez-te ameaças. Estás em caminhos herméticos. Não vou perder tempo contigo. Procurei me encontrar contigo para tratarmos tudo como profissionais, se a alguém que será responsabilizado essa pessoa chama-se senhor Elias. Dentro do mundo do jornalismo, conhecemos bem este truque de chantagem em troca de valores.
Esteja ciente do buraco negro que você mesmo abriu. Tudo visto e ponderado, não volto a interagir contigo se não mesmo acionar os dispositivos legais para responsabilidade da sua chantagem jornalística", disse, o suposto advogado pessoal do Presidente do Conselho executivo da empresa pública de Calçados e Uniformes.
Por tudo quanto exposto, e ponderadas todas as circunstâncias possíveis, dúvidas não tenhamos de que, com essa conduta, o aqui ilustre e suposto Advogado terá concorrido para o cometimento dos crimes cumulativos de Injúria previsto e punível nos termos do artigo 213° do CP, ameaça pp nos termos do artigo 170° do CP, coação previsto e punível nos termos do artigo 171°, sem prejuízo de ter ferido gravemente as regras e os princípios emanados pelo Estatuto da OAA, e do seu respectivo Código de Ética e Deontologia profissional.
Assim, além do procedimento criminal que contra si será aberto, participaremos de igual modo a Ordem dos Advogados tal conduta do qual entendemos ser reprovável, porque ao dizer que, "vai lá a Ordem e diz que lhe ameacei", quis com isso nos mostrar de que o mesmo é impune, é intocável e está acima da lei e dos Estatutos da OAA, assim como também, nos pareceu se tratar de uma afronta a própria Ordem dos Advogados, Pois, a tratou-a sem respeito e sem consideração possível. Pensamos que a lei é Universal e a todos se aplica. Sendo como jornalista vítima de ameaças e intimidações, garanto contactar o ilustre Dr. Hélder Chihuto para ser o meu Advogado neste processo.
Por Elias Muhongo
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