Cuidadores de deficientes de guerra passam a ter direito a remuneração mensal de 56,6 mil kz

 


O Governo ajustou as pensões atribuídas em regime especial aos antigos combatentes e deficientes de guerra, bem como aos familiares de combatentes tombados em combate ou perecidos, face à actualização salarial da função pública. Cuidadores de deficientes de guerra passam a ter direito a remuneração mensal de 56,6 mil kwanzas.


As pensões atribuídas em regime especial aos antigos combatentes, deficientes de guerra, órfãos, viúvas, bem como familiares de combatentes tombados em combate ou perecidos são actualizadas em 142%, informa o documento consultado pelo Novo Jornal.


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Os antigos combatentes passam a receber mensalmente 57 mil kwanzas, contra os anteriores 21.416 kz.


Os deficientes de guerra estão divididos por quatro grupos, com a pensão a oscilar entre os 49.874 kwanzas (grupo IV) e os 57.000 kz (grupo I).


Os órfãos, as viúvas dos combatentes, assim como os ascendentes de combatentes tombados, passam a auferir mensalmente uma pensão no valor de 47.500 kwanzas.


O despacho assinado pelo Chefe de Estado determina que o acompanhante tem direito a uma remuneração mensal equivalente a 54.625 kz, esclarecendo que é considerado acompanhante o cidadão nacional que presta apoio pessoal, contínuo e permanente ao deficiente de guerra do grupo I, que "enferma de patologias severas".


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