CRIANÇA ANGOLANA SEM NINGUEM, NEM ATE O ESTADO ANGOLANO QUER SABER DELAS- GIKA TETEMBWA



Os assuntos das constantes violaçoēs contra as crianças em angola, tem agora varios plus mais.

Na busca de perceber o porque do silencio profundo dos adultos angolanos,  perante a varios sinarios horriveìs que milhares de crianças angolanas que tem passado por tudo isso. Dizer que cheguei a um ponto ; serà que estamos perante a falta de estruturação profundo na mente de muitos adultos. 


O que me parece,  por mais que alguns vão reagindo, a varias doentias situações de abusos que  as crianças passam de forma aguerrida, outros não  são capazes de pelo menos fazerem um repudio.  Quando olharmos para as pessoas com responsabilidade socias neste paìs, muitos atè são  servidores publicos, alguns mesmo em instituições estatais, onde o ideal fundamental e basiado no total  bem estar das crianças, pensamos que è um  valor que deve ser tido. Mais tudo està na contra mão,  Os servidores do estado angolano, são os que menos repudião estas praticas que estão a destruir angola pela sua base. 


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Quando todos os nos deparamos com policias e militares, ate mesmo as tais chefias, porem as suas botas militares nas bancadss dos menores que engraxão sapatos.  Serà que estes militares e policias sabem, ou lhes foi posto a ver o artigo 80 da Constituição Angolana, no ponto cindo, em è proibido nos termos da lei angolana, menor em idada escolar trabalhar? 

Outra questão que mutios agentes ou seja cervidores do estado angolano, vivem, os caso dos manuais escolar, que são proibidos a venda mais sim para um destribuição gratuita.


Um outro ponto fas a  pergunta,  que penentra bem no fundo do meu cerebro, serà que as crianças angolanas não são  protegidas por falta de noção, sobre, como o futuro impacta as sociedades? Ou talvez porque as palavras como capital humano, também e so mais um exercicio para as vaidades vocabulares existente nas linguas.

Associedade deve estar de certa forma, cronicamente sobre viciosos comportamentos. Ao ver, viver e a conviver  com estes senarios, sem apontar que tudo isso serà uma complexidade mental no futuro. As terriveis disputas de bairros em que menores exibem catanas, ate chegam mesmo a tirar vida de outros menores. 


As leis! que não são favoráveis a estes pequenos cidadãos, onde adivogados são pior que bestas, fazem o jogo sujo de ser os travoēs de assuntos, multiplicadores de injustiças, devido a dois factores, corrupção e impunidade. Si as proprias casas das leis estão em àbalo grande, como teremos leis na defesa do cidadão mais pequeno. Talves somos poucos que fizemos uma analise profunda, sobre os erros na Constituição infantil angolana.  O artigo 80° e o mais crucial na hora de ilucidar as nossos crianças, para poderem ter noção do certo ou errado, o ponto cinco do artigo oitenta da Constituição Angolana ilustra a sua verdade.  Ou seja não si fas presente na Constituição infancia, porque ele mostro algo profundo na alerta dos abusos aos menores; E PROIBIDO NOS TERMOS DA LEI, MENOR EM IDADE ESCOLAR TRABALHAR. 


Ontem em 2011 as denuncias eram de abusos sexuais de menores, os anos foram passando perante a um vasto silencio, nosso dos adulto sangolanos. No meio disto tudo,  ate de forâ de angola veio a chamada de alerta, foi visto como um insulto, para muitos do so chamado intelectuais  angolanos, quando a SIC de portugal fes um documentario, "angola um pais sem infancia". Muitas foram as vozes da nossa sociedade, que repudiaram esta materia mais não deram olhos aos pequenos detalhes.

 

Hoje 2024, não fiquei surpriendido quando a ministra da promoção da mulher e da familia angolana, disse no dia 1 de junho, que de janeiro de 2024 ate junho do mesmo ano; foram abusadas sexualmente mais de 680 crianças mais bebeis(680+BB).


 Si isso não e motivo para teremos comissoēs parlamentares, a  fazerem escrutinios sobre estes assuntos basiados nestas numeros. A pergunta que não vai claramente espumar como as nuves, qual e a nossa representatividade politica? 


PERIODO DE MAIS PERIGO


Neste periodo mais perigosso da vida da criança angolana, temos uma mãe que leva a filha de 2 dois anos de idade na Praia do bispo e a foga a menina em plena luz do dia, o pai que brutalmente queima as mãos dos filhos por tocarem em algum dinheiro, na lunda sul o pai tira a vida dos quatro filhos e em siguida tira a sua própria vida. Olhando para este senario, não temos motivos para dizermos que angola e um pais sem futuro. Os ultimos video passados por orgaoes de televisão publica de Angola, as crianças fazem varios apelos, "deixem de nus violar sexualmente. 


Muito recentemente foram empoderadas em angola, mais de 100 mulheres, entre eles estavao, jornalistas, politicas, escritoras, fazidoras de cultura,  fazidoras de art, primeira dama de angola etc. Nem uma delas perante a estes todos acontecimentos acima citados não fizeram, um sequer pronuciamento. 


As minhas experiencias, neste mundo a fora, nunca e demais dizer, na tradição africana, o nascimento de uma criança e um sinal, de vida.


Meus senhores as raizes das nossas alianças são estas crianças que vivem e crescem sem justiça ou atenção.


Extra informação;


Convenção sobre os Direitos da Criança


Instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países.

Artigo 1

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• Para efeito da presente Convenção, considera-se como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, salvo quando, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

• 

• Artigo 2

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• Os Estados Partes devem respeitar os direitos enunciados na presente Convenção e assegurarão sua aplicação a cada criança em sua jurisdição, sem nenhum tipo de discriminação, independentemente de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiência física, nascimento ou qualquer outra condição da criança, de seus pais ou de seus representantes legais.

• 

• Os Estados Partes devem adotar todas as medidas apropriadas para assegurar que a criança seja protegida contra todas as formas de discriminação ou punição em função da condição, das atividades, das opiniões manifestadas ou das crenças de seus pais, representantes legais ou familiares.


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