Caso Zenu dos Santos e Valter Felipe: Tribunal Constitucional concluiu que o Acórdão impugnado violou os princípios constitucionais da legalidade e do contraditório



O Lil Pasta News teve acesso a um documento que revela que Valter Felipe da Silva, Jorge Gaudens Pontes Sebastião, José Filomeno de Sousa dos Santos e António Samalia Bule Manuel compareceram perante o Tribunal Constitucional de Angola para interpor um recurso extraordinário de inconstitucionalidade contra o Acórdão do Plenário do Tribunal Supremo.


O referido Acórdão, no âmbito do Processo n.° 135/20, condenou os mencionados indivíduos em segunda instância pelos crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência de forma continuada. As penas fixadas variaram de cinco a oito anos de prisão maior, além de multa e indenização ao Estado no valor de cinco milhões de Kwanzas por danos morais e oito milhões quinhentos e doze mil e quinhentos dólares norte-americanos por lucros cessantes e danos emergentes.



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Inconformados com essa decisão, os Recorrentes foram notificados para apresentar suas alegações. Eles argumentam, essencialmente, que o Acórdão não observou o princípio da legalidade, pois ignorou questões prévias essenciais para a descoberta da verdade material. Alegam ainda que o Tribunal foi influenciado de forma inadequada pelo Presidente da República, na qualidade de Titular do Poder Executivo, que possui competência para orientar e executar toda a política econômica, financeira e fiscal do Estado Angolano, conforme estabelecido no artigo 120.° da Constituição da República de Angola (CRA) e no Código de Processo Civil (CPC). Portanto, os Recorrentes argumentam que a decisão recorrida é inconstitucional com base nos argumentos expostos.


O Tribunal Constitucional concluiu que o Acórdão impugnado violou os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, do julgamento justo e conforme e do direito à defesa, conforme estabelecido nos artigos 6.9, 67.9, 72.9 e o n.° 2 do artigo 174.9 da CRA. Nesse sentido, o recurso foi aceito e os autos serão enviados à instância adequada para que sejam corrigidas as inconstitucionalidades identificadas, seguindo-se os trâmites subsequentes de acordo com o artigo 47.9 da Lei do Processo Constitucional.


Dessa forma, os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos em Plenário, decidiram declarar a admissibilidade do recurso extraordinário de inconstitucionalidade, sem a imposição de custas processuais, conforme disposto no artigo 15.9 da Lei do Processo Constitucional.


A decisão foi tomada em Luanda, em 3 de abril de 2024, pelos seguintes Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional:


- Dra. Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso (Presidente)

- Dra. Victória Manuel da Silva Izata (Vice-Presidente)

- Dr. Carlos Alberto B. Burity da Silva

- Dr. Carlos Manuel dos Santos Teixeira

- Dr. Gilberto de Faria Magalhães (Relator)

- Dra. Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira

- Dra. Maria de Fátima de Lima D' A. B. da Silva

- Dr. Vitorino Domingos Hossi


O Lil Pasta News continuará acompanhando o desenrolar desse caso e trará mais informações assim que estiverem disponíveis.






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