O MPLA E OS FURA GREVES- GRAÇA CAMPOS





Numa declaração do seu Bureau Político ontem, segunda-feira, 18, à imprensa, o MPLA reivindicou a paternidade da Lei n.º 23/91, de 15 de Junho, Lei da Greve, “por entender a essencialidade deste direito para os trabalhadores e para a construção do Estado democrático de Direito”.

Na mesma declaração, lida pelo novel secretário do Bureau Político para a Informação, Esteves Hilário, o MPLA diz compreender e “solidariza-se com as reivindicações dos trabalhadores”, mas logo a seguir adverte que “as reivindicações dos trabalhadores, por mais legítimas que sejam, não podem impor risco à solvabilidade das contas públicas, nem colocar as empresas e as famílias numa situação que as impossibilite de pagar salários (...)”.



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É certamente por entender a essencialidade deste direito para os trabalhadores e para a construção do Estado democrático de Direito”, que o Hospital Municipal do Huambo e o Departamento dos Recursos Humanos do Tribunal da Comarca de Luanda convocaram os respectivos funcionários para realizações que coincidem com as datas de paralisação laboral decretadas pelas principais centrais sindicais do país.

A Força Sindical, União Nacional dos Trabalhadores de Angola - Confederação Sindical (UNTA-CS) e a Central Geral de Sindicatos Independentes e Livres de Angola (CGSILA), as principais centrais sindicais do país, decretaram três dias (20, 21 e 22 de Março) de greve dos funcionários públicos.

Mas, provavelmente para não pôr em risco a solvabilidade das contas públicas, a direcção de Enfermagem do Hospital Geral do Huambo houve por bem convocar todos funcionários “para uma formação extraordinária, a ser realizada na sala de reuniões do Hospital, na quarta-feira, dia 20 de Março do ano em curso pelas 13H”.

Por mera coincidência, e através do ofício n.º 15/0233, dirigido ao presidente interino do Tribunal da Comarca de Luanda, o chefe do Departamento de Recursos Humanos do Conselho Superior da Magistratura Judicial comunica que “em alusão ao Março Mulher, realizar-se-á no dia 22 do corrente mês, a conferência sobre Os DIREITOS DA MULHER A LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA”.

Para tomarem ciência dos seus direitos e deveres consagrados na CRA, o chefe do Departamento de Recursos Humanos do Conselho Superior da Magistratura Judicial convoca “todas as mulheres afectas aos Tribunais de Jurisdição Comum, Província Judicial de Luanda”, esclarecendo que a actividade, que terá lugar no Palácio da Justiça, “contará com os seguintes momentos:

1 – Chegada ao local da actividade.8h:30 minutos;

2 – Início da actividade 09h00;

3 – Todas as Senhoras deverão apresentar-se de trajes africanos, representando às dezoito Províncias”.

Além da participação obrigatória, as mulheres convocadas devem “comparticipar de forma simbólica com um valor de 2.000.00”.

Ou seja, com a greve, os Sindicatos pressionam o Governo para melhorar as condições salariais do funcionalismo público.

Mas, o Conselho Superior da Magistratura Judicial não só entende que as funcionárias dos tribunais de comarca de todo o país devem furar a greve como devem pagar para não aderirem à greve.

Por distracção, a convocatória do Departamento de Recursos Humanos do Conselho Superior da Magistratura Judicial não é esclarecedor sobre os trajes com que as mulheres da tribo mumuíla se deverão apresentar à actividade. Ser-lhes-á permitido desfilar com as mamas ao léu?

É claro que, por “entender a essencialidade” do direito à greve, cuja promoção reclama, o MPLA nada tem a ver com esses movimentos tendentes a fragilizar a greve geral convocada pelos sindicatos.

Embora toda a administração pública esteja “empestada” de militantes do MPLA, o Partido não deve ser associado às repentinas actividades convocadas quer pelo Hospital Provincial do Huambo quanto pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.




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