Mais uma reunião marcada para este sábado, 16 de março de 2024, convocada pela direcção da empresa, suposta invasora de terreno, Eco Imobiliária, com os seus clientes e candidatos na compra de casas no seu projecto habitacional (Luz Lar), mas “com muitas mentiras na sua agenda para mais uma vez ludibriar os seus clientes que até alguns já terão pago 80% do dinheiro”, uma vez que a mesma empresa enfrenta um processo em tribunal por invasão de terreno onde está a erguer o projecto, algo que não revela aos clientes, denuncia a fonte ao Club-K Angola.
Novas denúncias, a que o Club-K Angola teve acesso, revelam que a empresa “Eco Imobiliária”, invasora do terreno de 5 hectares, do qual é vítima, João André da Cunha Sousa, onde está a construir o condomínio “Luz Lar”, continua a ludibriar os seus clientes, candidatos às futuras residências, alegando ter, como “problema único e exclusivamente a entrega das casas”, tendo convocado mais uma reunião para este sábado, 16, no referido condomínio localizado no bairro Camama, distrito urbano com o mesmo nome, município de Talatona, em Luanda, com muitas inverdades na sua agenda, segundo a nossa fonte.
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A fonte denunciante que acompanha o processo em tribunal, apela, por isso, a todas as pessoas para não se deixarem enganar pelas “mentiras” da Eco Imobiliárias, durante esta “simulada” reunião prevista para sábado, convocada pela suposta “gestora do condomínio Luz Lar,”, na pessoa do coordenador do projecto, Pedro Mileno David. Reunião esta a ter lugar no sábado, 16 de Março de 2024, pelas 9h30, no condomínio Luz Lar, na casa n.º 53 T5, com os seguintes pontos na agenda: “Apresentação do pré-acordo entre Lutuima e a Eco Imobiliária; contratos e condições; regulamento ou norma vigente durante dois meses; obras e entrega de casa; diversos”.
Por outro lado, a fonte do Club-K acusa a Eco Imobiliária de estar presumivelmente a “fabricar” um suposto representante legal do proeminente vendedor do terreno, senhor Hamilton Félix, para forjar uma verdade inexistente e dar credibilidade no projecto aos clientes menos atentos.
“Neste litígio só tem um único legítimo dono com toda documentação legal, inclusive o direito de superficie em nome de João André da Cunha Sousa. Este senhor que se alega representante legal do proeminente vendedor do terreno é ilegal. Nós temos todas as provas documentais em todas as instituições afins. Desafiámos a tudo e todos a nos provarem o contrários com documentos”, apelou.
Segundo a fonte, sucede que este litígio remonta desde o mês de junho de 2021, quando Lutuima de Almeida, oficial da Polícia Nacional e suposto oficial de campo do ministro do Interior, Eugénio Laborinho, invadiu o terreno usando o poder de forças policiais em nome da filha do ministro do Interior, Djamila Gracinda Moura Laborinho, alegando ser a proprietária do imóvel.
Desde a data dos factos, tem sido um braço-de-ferro entre as partes, sendo que, em fevereiro de 2023, o Juiz da causa, José Maria Alves de Freitas, do Tribunal de Comarca de Belas, 4ª Secção da Sala do Cível e Administrativos”, no seu “parecer judicial”, relacionado à providência cautelar, sob processo n.º 97/2021-A, interposto por João de Sousa, contra a Eco Imobiliária, para o embargo das obras, o Juiz viria reconhecer invasão por parte da Eco Imobiliária, sendo João de Sousa o legítimo proprietário do terreno, embora o mesmo Juiz não tivesse proferido o embargo das obras por alegada “extemporaneidade” na providência cautelar.
A direcção da empresa Eco Imobiliária, de acordo com o comunicado em posse do Club-K, admite ter havido – de um tempo a esta parte -, impedimento na entrada de clientes e candidatos às residências ao referido condomínio. Mas, avança o nosso interlocutor, a direcção da referida empresa engana os seus clientes por não ser capaz de revelar a verdade inversa dos factos em processos judiciais nos órgãos de justiça, onde a Eco Imobiliária é acusada por invasão, sob protecção de Lutuima de Almeida, uma das razões que levaram a paralização das obras e o acesso restrito de pessoas.
“Mentiras” no comunicado
A mesma fonte, lamenta as inverdades e falsas espectativas aos clientes no comunicado da direcção de Eco Imobiliária, segundo as quais, existe um vendedor do mesmo terreno, uma vez que, João de Sousa, legítimo titular, nunca negociou a venda do referido imóvel com a empresa invasora e pares.
Diz a carta o seguinte, “Estamos cientes dos incumprimentos relacionado com o atraso na entrega das casas, deste modo tudo estamos a fazer para dar solução definitiva sobre o assunto, uma vez que vimos ultrapassada a situação com o proeminente vendedor do prédio rústico, relativamente a compra do referido bem”, declaração desmentida, cuja fonte prefere anonimato.
Ainda sobre os acordo entre as partes e crescimento do projecto, ao que chamam de “condomínio Luz Lar”, a fonte vai mais longe para dizer que nunca houve acordo nenhum com os supostos invasores, quer Lutuima de Almeida bem como a Eco Imobiliária, sendo que Lutuima está ser usado por Djamila Laborinho, filha do ministro do Interior, para usurpar um terreno de 5 hectares, dos 7 anterior, sendo dois hectares Djamila havia solicitado a compra ao João de Sousa, mas até hoje nunca chegou a honrar o compromisso, e, ainda assim, abusa do poder da força para receber tudo. Quanto ao crescimento do projecto, a fonte afirma que o processo judicial contra os invasores agravou ainda mais a incapacidade financeira da Eco Imobiliária, para tal, procura recorrer aos clientes para, de forma ilegal, procurar dar sequência às obras com o financiamento dos próprios clientes.
Citamos o comunicado, “Mediante o acordo celebrado com as partes que visa potenciar o crescimento do projecto a favor de todos os clientes, assim como a contribuição das partes para a conclusão do projecto. Procuramos todas as possibilidades de sanar todo conjunto de situações vivenciadas no projecto, com destaque na entrega das casas aos clientes na 1ª quadra e de forma faseada as subsequentes”, lê-se no documento.
Parecer da Inspecção judicial
De acordo com o relatório da “Inspecção Judicial” efectuado no imóvel, em fevereiro do ano de 2023, exposto na “Conclusão” do Tribunal de Comarca de Belas, 4ª Secção da Sala do cível e Administrativo, revela prova de invasão por parte de Djamila Laborinho e pares, sendo que as obras estão a ser construídas no terreno de João de Sousa. Passamos a citar:
“Ficou demonstrado nos autos, pelo menos de forma sumária, que o requerente – lesado-, é, desde 2018, superficiário de uma parcela de terreno rústico com a área de 49.930 metros quadrados, sita no bairro Camama, Distrito Urbano do Camama, Município de Talatona, direito de superfície que registou na 2ª Conservatória do Registo Predial da Comarca de Luanda”;
“Nos autos, pela prova sumária produzida, ficou igualmente demonstrado que a aqui segunda embargada, é possuidora do prédio rústico, sita no bairro Camama, Município de Talatona, com uma área de 12 hectares com as configurações descritas nas escrituras de concessão do direito de superfície passado em nome da Sra. Djamila Gracinda Moura Laborinho, esta que adquiriu o referido direito em Agosto de 2017, mediante a celebração de um contrato promessa, a superficiária transmitiu a posse à segunda embargada, para o aproveitamento útil e efectivo do prédio rústico”, confirma o documento.
Por outro lado, ainda no mesmo relatório reforça o seguinte: “Ora, a questão das confrontações e a alegação de que os terrenos objectos dos direitos de superfícies do embargante (lesado) e dos embargados (invasores), que se mostra evidente nas escrituras de concessão dos direitos de superfície, juntas pelas partes como prova documental, fica dissipada e esclarecida, pelo menos indiciariamente, em que face da prova por inspecção judicial, com intervenção de técnicos Administração Municipal de Talatona e do IPGUL que, não só demonstraram, no terreno, as confrontações e limites de um e de outro, como também juntaram aos autos uma peritagem e uma informação de cariz técnico, com mapas que espelham, de forma clara, a área da parcela de terreno pertencente a cada uma das partes nos presentes autos”;
Diz a “Conclusão Judicial”, o seguinte, “Portanto, resultou sumariamente assente que embargante (João de Sousa), e embargados (invasores), são titulares de direitos de superfície sobre parcelas distintas, por um lado, por outro, que o aqui embargante é titular do direito de superfície sobre parcela de terreno ou prédio em que os embargados (invasores) estão a realizar as obras, ficando assim provado o primeiro requisito da providência requerida, ou seja, que o lesado tem, pelo menos, a titularidade – aparência -, do direito de superfície sobre o prédio em que os invasores estão a fazer obras”, confirma o documento do tribunal, cujo mesmo Juiz que assinou não consegue embargar as obras.
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