E COMO FICA O DONO DA BOLA? - Graça Campos



“Como é possível não ter havido até agora nenhuma demissão por falta de prestação de contas?

O relatório de execução do OGE no III Trimestre é arrasador para a credibilidade do governo: 29 das 88 missões diplomáticas e consulares existentes, não apresentaram ao Estado os resultados das despesas relativas ao exercício económico de 2023.

36 prestaram contas de forma irregular e apenas 23 fizeram-no de maneira regular. 



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Nas administrações municipais acontece o mesmo: apenas 46 das 164 administrações remeteram as devidas prestações de contas, nomeadamente, as das províncias do Cuanza-Norte, Huambo, Malanje e Namibe (...)”

(Ismael Mateus, em legítimo desabafo hoje, 22 de Fevereiro, na sua página do Facebook).

Convém, ler atentamente o artigo 120. º da Constituição da República de Angola.

De acordo com o que estabelece a CRA, compete ao Presidente da República enquanto titular do Poder Executivo: 

“a) Definir a orientação política do país, nos termos da Constituição; 

b)  Dirigir a política geral de governação do Pais e da Administração Pública; 

c)  Submeter à Assembleia Nacional a proposta de Orçamento Geral do Estado; 

d)  Dirigir os serviços e a actividade da Administração directa do Estado, civil e militar, superintender a Administração indirecta e exercer a tutela sobre a Administração autónoma; 

e)  Definir a orgânica e estabelecer a composição do Poder Executivo; 

f)  Estabelecer o número e a designação dos Ministros de Estado, Ministros, Secretários de Estado e Vice-Ministros; 

g)  Definir a orgânica dos Ministérios e aprovar o regimento do Conselho de Ministros; 

h)  Solicitar à Assembleia Nacional autorização legislativa, nos termos da presente Constituição; 

i)  Exercer iniciativa legislativa, mediante propostas de lei apresentadas à Assembleia Nacional;

j)  Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Ministros e fixar a sua agenda de trabalhos; 

k)  Dirigir e orientar a acção do Vice-Presidente, dos Ministros de Estado e Ministros e dos Governadores de Província; 

l)  Elaborar regulamentos necessários à boa execução das leis”. 

Ou seja, o Governo da República de Angola é unipessoal. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, “absorve”, exclusivamente, os méritos e deméritos do Governo.

Donde, ele é o responsável pela falta de prestação de contas reclamada por Ismael Mateus.

O problema é: como exigir responsabilidades à raia miúda, eximindo de qualquer culpa o verdadeiro dono da bola?


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