COMUNICADO: Nova Vaga



PREZADOS COLABORADORES, LEITORES E PARCEIROS, gostaríamos de informar a todos os interessados sobre os recentes desenvolvimentos que têm sido sobejamente motivo de desinformação e cujo intuito é afectar a gestão e integridade da nossa equipa de trabalho, bem como o bom nome do nosso jornal o NOVO JORNAL.


No passado dia 13 DEZ 23, o empresário e accionista do nosso Grupo NOVA VAGA, o Sr. Emanuel Madaleno, recebeu uma notifi- cação do Tribunal da Comarca de Luanda que visa a aplicação de uma medida cautelar proferida, sem contraditório prévio, em sede de Providência Cautelar não Especificada.



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Essa medida cautelar e por isso provisória suspende o Sr. Emanuel Madaleno do exercício das funções de governação nas sociedades Wyde Capital SA e New Media Angola Lda. Mas apenas isso.


A referida medida cautelar foi decretada sem que o visado - Emanuel Madaleno tenha sido previamente citado para o exercer do seu contraditório e não consta dessa decisão qualquer fundamentação para esse desvio à regra do contraditório. Não lhe foi, por isso, dada oportunidade de se defender e/ou de apresentar a sua versão dos factos e fundamentação legal.


A decisão foi proferida apenas com audição de uma das partes. É entendimento dos seus mandatários legais que essa preterição do contraditório prévio, com ausência de qualquer fundamentação para o efeito, constitui uma violação das regras do processo civil que regulamentam a tramitação dos procedimentos cautelares não especificados, razão pela qual foi apresentado recurso da decisão cautelar, o qual aguarda pronúncia pelo Tribunal superior.


Sem prejuízo do referido, a decisão cautelar proferida tem o alcance que tem e não qualquer outro que se lhe pretenda dar.


A decisão tomada pelo tribunal deve ser escrupulosamente cumprida por todas as partes envolvidas no processo, nos exactos termos do seu sentido e alcanceÉ o que o Sr. Emanuel Madaleno está a fazer.


Mas não é o que a outra parte faz ou diz, no âmbito de uma estratégia em execução que inclui uma campanha de desinformação grosseira.


Em nenhum segmento da decisão é atribuído ao Senhor Álvaro Sobrinho ou a quem quer que seja quaisquer direitos ou competências na governação ou direcção do título jornalístico NOVO JORNAL, nem a propriedade desse título é transferida para quem quer que seja.


Do mesmo modo, nenhum segmento da decisão cautelar coloca em causa o normal funcionamento do NOVO JORNAL como órgão de comunicação social.


Em total desrespeito pelo conteúdo e alcance da decisão em causa, temos observado, com profundo desagrado e preocupação, a aplicação de uma estratégia continuada de ameaças ao desenvolvimento da nossa actividade físicas inclusivamente e uma estratégia de desinformação grosseira visível nas redes sociais e sites de internet de origem duvidosa incluindo campanhas junto aos órgãos do Poderes Executivo, Legislativo e Judicial.


Por sua iniciativa e/ou em sua representação, o Sr. Álvaro Sobrinho contratou 40 "jagunços" salvo melhor adjectivação que invadiram as instalações do NOVO JORNAL, com o objectivo de levar os computadores e servidores afectos aos jornalistas ou copiar os arquivos que estavam nesses computadores, tal como foi referido pelo líder do grupo o Sr. André Reis.


Acabaram por ser impedidos pela pronta intervenção de um destacado representante da Polícia Nacionalquedepois de ler o des pacho do tribunal, confirmou que estes não tinham qualquer razão para ali estareme sob ameaça de dar ordem de prisão àqueles arruaceiros que, entretanto, adoptaram uma postura agressiva acabaram  por dispersar.


A NOVA VAGA irá analisar a gravidade dos prejuízos que nos têm sido causados e ponderar sobre eventuais providências legais que venha a considerar pertinentes.


A invasão às nossas instalações e as ameaças aos nossos colaboradores e jornalistas no passado dia 22 DEZ 23 foram um vil e preocupante sinal para a liberdade de imprensa do País Foi, infelizmente, uma amostra do quão vulnerável é a profissão de jornalista ea sua actividadeFoi um claro atentado à liberdade de imprensa motivado por quem alega ser proprietário do jornal de referência em Angola o NOVO JORNAL.


O infeliz e condenável acontecimento teve uma respostapara nósgratificante por parte da opinião pública em geralImprensa nacional e internacionalSindicato de Jornalistas e demais figuras da nossa sociedade. Foram várias as mensagens e intervenções de solidariedade e encorajamento que recebemos e muito agradecemos.


Não obstante, e em resposta ao desastroso acto perpetuado nas nossas instalaçõesa estratégia adversária tem sido agora a de desinformar através de comunicação em vários sites não registados e de credibilidade duvidosabem como o perpetuar de acções de destruição de carácter nas redes sociais, que têm visado particularmente o bom nome do nosso colega e Director Armindo Laureano.


Recordamos que o NOVO JORNAL é uma marca propriedade da Sociedade Tolerância SA desde 2016 há praticamente 8 anos que é pertença do Grupo NOVA VAGA.


A gestão do NOVO JORNAL é uma gestão de índole editorial que é feita de forma livre e independente pelo seu Director Armindo Laureano desde 2020


Estamos empenhados em garantir a continuidade do nosso trabalho jornalístico independente, mantendo a qualidade e veracidade das nossas informações.


Continuamos empenhados em cooperar com as autoridades competentes de forma a resolver esta situação e restaurar a normalidade e legalidade quanto a nós gravemente ferida.


Agradecemos a compreensão e o apoio de todos neste momento desafiadorcom a promessa de por cá continuarmos a informar com verdade, isenção e independênciacomo aliás o fazemos ao longo dos 15 anos de história do NOVO JORNAL.


Atenciosamente


CEO da NOVA VAGA SA Renato Moreira


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