Tendo corrido trâmites de uma Providência Cautelar não especificada n.° 43/23-A, na 2a Secção da Sala do Comércio, Propriedade Industrial e Intelectual do Tribunal da Comarca de Luanda, em que é Requerente WYDE CAPITAL, S.A sociedade anónima, representada por Álvaro de Oliveira Madaleno Sobrinho e requerido Emanuel Jorge Alves Madaleno, o Tribunal de Luanda informa em comunicado que foi proferida a decisão mediante Despacho- Sentença assinada aos 27 de Novembro de 2023, a favor da Requerente Wyde Capital representada por Álvaro de Oliveira Madaleno Sobrinho.
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O documento em posse do Lil Pasta News, é claro que Emanuel Madaleno está proibido de praticar actos relativos ao Novo Jornal, "sob pena de incorrer em desobediência e impedir que se produzam os efeitos úteis da Sentença do douto Tribunal"
De acordo com o documento, "é nomeado como novo Administrador o Sr. André Freire Arroja dos Reis, nos termos dos artigos n.° 414º e 415º da Lei das Sociedades Comerciais, com plenos poderes"...
As funções incumbidas a este serão exercidas temporariamente pelo novo Administrador.
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