O Juiz de Direito Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda, SebastiĆ£o Diogo Jorge Bessa, emitiu no passado dia 6 de setembro, um circular obrigando que doravante todas as providencias cautelares passem por ele, quando a lei prevĆŖ o contrario.
Com referencia No007/2023 GJP/PJL/2023, e dirigido pelas varias as sessƵes do civil do Tribunal da Comarca de Luanda, o documento ordena que “todas as acƧƵes de providencias cautelares dirigidas as sessƵes supra mencionadas, devem dar entrada na secretaria administrativa do juiz de direito Presidente da comarca de Luanda”.
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“Os juĆzes responsĆ”veis das respectivas sessƵes, devem orientar os secretĆ”rios judiciais no sentido de encaminharem os ilustres causĆdicos a dirigirem-se aquela , secretaria, para que possam dar entrada das aƧƵes cautelares que queiram intentar”, lĆŖ-se no documento do Juiz JoĆ£o Bessa que o Club-K teve acesso. Com esta medida o Juiz JoĆ£o Bessa, passa a interferir no tratamento das proveniĆŖncias cautelares ordenando quem possa executar e a direcionar orientaƧƵes.
Uma providĆŖncia cautelar, nos termos da lei em Angola, Ć© uma medida judicial que alguĆ©m pode pedir ao tribunal quando tem receio de que outra pessoa lhe cause um dano grave e difĆcil de reparar no seu direito. A sua tramitaĆ§Ć£o vem regulada nos artigos 412.o a 420.o do CĆ³digo de Processo Civil (CPC). Por exemplo, se alguĆ©m estĆ” a construir uma obra ilegal que prejudica a sua vista ou o seu sossego, pode pedir ao tribunal que ordene a paragem da obra atĆ© que se decida se ela Ć© ou nĆ£o legal.
Essas medidas podem incluir aƧƵes como a apreensĆ£o de bens, o bloqueio de contas bancĆ”rias, a proibiĆ§Ć£o de venda de propriedade, entre outras. As providĆŖncias cautelares sĆ£o frequentemente utilizadas em casos de disputas comerciais, direitos de propriedade, questƵes de famĆlia, e assim por diante.
De acordo com explicaƧƵes dadas ao Club-K, atĆ© pouco tempo, cada sessĆ£o do Tribunal de Comarca de Luanda recebia as suas providencias cautelares e tinha autonomia de decisĆ£o. A lei, por sua vez nĆ£o determina que as providencias cautelares devem carecer intervenĆ§Ć£o do Presidente do Tribunal de Carma de Luanda, conforme dita o artigo 212 do CĆ³digo do Processo Civil (CPC).
Fonte do Club-K, alertou que tal violaĆ§Ć£o gera nulidade nos termos do artigo 201 do CPC e sendo assim configura um atentado a natureza cĆ©lere e ao principio da legalidade do processo.
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