Ex-porta-voz do SIC condenado a 3 anos de prisão por corrupção



O tribunal de Comarca de Menongue, na província do Kuando-Kubango, condenou a três anos de prisão, com pena suspenda por cinco, o ex-porta-voz provincial do Serviço de Investigação Criminal (SIC), Paulo Dias de Novais, detido desde o mês de Junho por extorquir 600 mil kwanzas a dois supostos criminosos em troca da sua liberdade.

O tribunal entendeu que o intendente do SIC teve boa conduta e não tem antecedentes criminais, facto que desagradou ao Ministério Público (MP), que decidiu recorrer da decisão do tribunal por achar a pena demasiado leve.

Paulo Dias de Novais foi devolvido à liberdade, mas terá agora de se apresentar, regularmente, no cartório número 1 do Tribunal de Comarca do Menongue. Este oficial foi ainda condenado no pagamento de uma taxa de justiça no valor de 250 mil kwanzas.



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Entretanto, Vitorino Tchicundia, o representante do Ministério Público no julgamento, descordou da decisão colectiva dos juízes e assegurou que a pena foi branda para a categoria do arguido, oficial de investigação do SIC.

Segundo este procurador, os factos provados em tribunal não deixam dúvidas de que o arguido em causa merece ter uma pena superior à que o tribunal aplicou por isso vai recorrer da sentença por achar não ser justa.

"A decisão ainda não é definitiva, por isso, vamos lançar mão ao recurso para ver se a nossa pretensão é atendida", salientou.

Tudo começou quando, em 2022, Paulo Dias de Novais teve a sua pistola orgânica desaparecida. Tempo depois, este meio bélico apareceu na província do Huambo, onde a pessoa que a furtou a vendeu a um terceiro, e este, por sua vez, a trocou por um computador. O dono do computador, cansado do uso da pistola, entregou-a a um soba, refere a acusação.

Tempos depois, o porta-voz do SIC no Kuando-Kubango saiu com um mandado de captura de Menongue e foi à província do Huambo, onde deteve os visados, tendo recuperado a pistola.

De volta a Menongue, pediu aos familiares dos detidos a quantia de um milhão de kwanzas para a soltura destes, mas estes afirmaram que só conseguiriam 600 mil kwanzas para a resolução do problema.

Enquanto não entregaram os valores, o intendente do SIC manteve-os presos em Menongue até que, em Maio último, os dois ofendidos fizeram chegar os valores em causa ao arguido.

Conforme o tribunal, o oficial do SIC teve a pena suspensa por ter como atenuantes a boa conduta, não ter antecedentes criminais, ser progenitor de cinco filhos menores e ter mostrado arrependimento.

Ficou ainda provado que o arguido restituiu os valores recebidos aos lesados e colaborou com a justiça na fase de instrução preparatória do processo-crime.


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