João Lourenço afasta empresas irresponsáveis 'Quenda' e 'Cipro' na construção do NAIL



O Presidente da República, João Lourenço, rescindiu os contratos com as empresas Quenda Business Initiative e CIPRO - Projetos, Fiscalização e Obras Especiais, que inicialmente previam fornecer equipamentos e construir um centro de formação aeronáutico no Novo Aeroporto Internacional de Luanda (NAIL), em construção no município de Icolo e Bengo, por falta do visto favorável do Tribunal de Contas, a operacionalização do financiamento e a recepção do down payment  pelo fornecedor [o Banco BGK, da Polónia].


A Quenda é uma empresa polaca pertencente a Quenda Group, fundada por Małgorzata Anna Szymczuk, e representada em Angola, desde 2004, por Jacek Wasilewski. Já a CIPRO, é uma empresa portuguesa de construção civil estrangeira (que também se dedica a designer interior), que opera em Angola há 13 anos, e é dirigida actualmente por Rui Ribeiro, filho do fundador Manuel Ribeiro.



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Em Agosto de 2017, o Governo angolano decidiu utilizar 113 milhões de dólares de uma linha de crédito aberta pelo Banco BGK para adjudicar as referidas empreitadas contratadas.


Na altura, a primeira empreitada, no montante de 93,3 milhões de dólares, previa efectuar acabamento e apetrechamento da secção protocolar do terminal VIP, fabrico e fornecimento das infra-estruturas externas e equipamentos do novo aeroporto.


A segunda, no valor de 19,7 milhões de dólares, visava a construção e o 

apetrechamento do centro de formação Aeronáutica.


Dessa feita, o Presidente da República, em despacho, autorizou o Ministério das Finanças a proceder ao enquadramento dos referidos contratos no âmbito do programa de financiamento com a linha de crédito do Banco BGK, e criar condições para assegurar a execução financeira das respectivas empreitadas.


No mesmo despacho, João Lourenço autorizou o ministros dos Transportes a celebrar os contratos com as empresas Quenda Business Initiative e Cipro.


Passado quase seis anos, hoje, através do Despacho Presidencial n.º 187/23, as duas empresas [Quenda Business Initiative e CIPRO - Projetos, Fiscalização e Obras Especiais] viram anulados os respectivos contratos por não reunirem condições para executar as referidas obras.


No entanto, mais de dois anos depois da assinatura dos contratos, estas condições não foram cumpridas, o que, associado à não entrega da caução a que as empresas estavam obrigadas determinou a nulidade dos contratos, segundo o despacho assinado por João Lourenço.

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