O Estado recuperou cerca de 30 imóveis que o antigo director do extinto Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing (GRECIMA), Manuel Rabelais, obteve através da apropriação indevida de fundos públicos. O advogado João Gourgel considera que o Estado incorreu na ilegalidade ao passar para o seu nome os bens apreendidos
Além dos bens devolvidos pelo ex-ministro da Comunicação Social, procedeu do mesmo modo o seu antigo assistente, Hilário dos Santos, o que elevou para 30 a quantidade de imóveis que o Estado recuperou, no âmbito do processo n. 68/2018, em que ambos foram julgado pelos crimes de peculato sob forma continuada e branqueamento de capitais.
Os imóveis foram entregues à luz de um acordo que o antigo governante celebrou com a PGR, representada pela magistrada Eduarda Rodrigues, na qualidade de direcção Nacional de Recuperação de Activos, a 16 de Abril de 2020, e autenticado pela Direcção Nacional dos Serviços do Notariado, de acordo com uma fonte de OPAÍS.
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Depois de terem sido condenados a penas de 14 anos e seis meses e 10 anos e seis meses, respectivamente, pelos crimes acima mencionados, em 2021, a direcção do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA), órgão afecto à Procuradoria-Geral da República, remeteu o dossiê ao Ministério das Finanças para que se desse início ao processo de legalização a favor do Estado. Um processo que teve início no II trimestre do ano acima mencionado, com a obtenção das matrizes prediais e a actualização das certidões prediais a favor do Estado, de 19 dos 30 imóveis, segundo apurou este jornal.
No entanto, as acções das autoridades governamentais com vista à passar para a esfera do Estado todos os imóveis, independentemente do recurso interposto pela defesa de Manuel Rabelais contra a sentença proferida por uma equipa de juízes da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, liderada por Daniel Modesto.
“Dos 30 imóveis entregues no processo do senhor Manuel Rabelais, 24 já estão registados a favor do Estado e do remanescente, quatro estão pendentes na Conservatória de Registo Predial de Benguela e dois em Luanda. Estando igualmente em falta, para o de Luanda, a propriedade horizontal”, afirma a fonte.
A defesa de Manuel Rabelais está a “lutar” para reaver alguns dos referidos bens, desde a fase de julgamento, por considerar que entre os bens apreendidos estão alguns que não foram adquiridos com fundos públicos.
Advogado de Rabelais fala em ilegalidade
João Gourgel, advogado do ex-secretário para a Comunicação do então Presidente da República, disse, ao jornal OPAÍS, que a legalização de tais imóveis constitui uma violação as leis em vigor porque o acórdão proferido pelo Tribunal Supremo, em respeito a esse processo, anulou todos os acordos e as entregas voluntárias que haviam sido negociadas entre os seus constituinte e a Direcção Nacional de Recuperação de Activos.
Por outro lado, afirmou que tais acordos haviam sido homologados por um juiz do Tribunal Provincial de Luanda mas, com base no princípio da hierarquia dos tribunais, o Tribunal Supremo tinha competência para anular tais acordos e assim o fez.
“O Tribunal Supremo anulou todos aqueles acordos e contratos levadas a cabo entre o doutor Manuel Rabelais e a Direcção Nacional de Recuperação de Activos. Portanto, legalmente, os imóveis continuam a pertencer ao doutor Manuel Rabelais, apesar de poderem estar apreendidos”, frisou.
Para João Gourgel, não há nenhum fundamento legal para que o Estado possa legalizar a seu favor aqueles imóveis, sendo assim, ao fazê-lo está a cometer uma ilegalidade.
No seu ponto de vista, os técnicos que estão a desencadear o processo de legalizar os bens apreendidos a favor do Estado podem recorrer ao referido acórdão para sanar as eventuais dúvidas a respeito desta matéria.
Explicou que alertaram, em tempo oportuno, o Procurador Geral da República, o Ministério das Finanças, através da Direcção Nacional do Património do Estado, e a Provedoria de Justiça sobre a ilegalidade que estava ocorrer, no que concerne a titularidade, registo ou legalização dos imóveis do seu constituinte, tendo em conta a decisão do Tribunal Supremo.
“Portanto, se o estado está a legalizar esses imóveis está a fazê-lo ilegalmente, ilegitimamente. Basta que eles leiam o acórdão que foi proferido”, desabafou.
Por outro lado, o causido meteu em causa as competências técnicas dos profissionais que estão a tratar desta matéria, alegando que devia ser executado por pessoas com formação em direito para se evitar que o Estado incorra a erro.
“Qualquer jurista que se prese sabe que tendo havido um acordo, e o próprio acórdão anula isso, qualquer tentativa de legalização acaba por incorrer numa ilegalidade ou numa ilegitimidade”, frisou. Acrescentou de seguida “eles que leiam o acórdão. Faço essa chamada de atenção: a defesa do doutor Manuel Rabelais recomenda às autoridades que se acham com o direito de fazer essa legalização que leiam o acórdão que foi proferido pelo Tribunal Supremo”.
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