De acordo com fontes convergentes, o general Fernando Hélder Pitta Gróz teria negado as acusações de ser um “oficial às ordens” do Presidente da República, de quem receberia directivas de e como agir em determinados processos.
Pitta Gróz feria feito tais declarações logo após ser empossado pelo Presidente da República para o seu segundo mandato como Procurador Geral da República.
De acordo com fontes convergentes, Pitta Gróz teria afirmado, na quarta-feira, não serem verdadeiras as acusações segundo as quais a Procuradoria Geral da República recebe ordens directas do Presidente da República, João Lourenço, na condição de Chefe do Executivo, sobre como deve atuar em certos casos.
O reconduzido PGR teria jurado, também, nunca ter recebido “orientações de membros de nenhum partido político sobre o que deve fazer no exercício das suas funções”.
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«Aqui é um falso problema, porque a lei diz que a Procuradoria da República recebe orientações do Titular do Poder Executivo somente naqueles casos em que há intervenção do Executivo numa das qualidades do processo. Ora, se o Titular do Poder Executivo for constituído arguido num processo, é natural que ele como arguido e a Procuradoria-Geral da República como o seu advogado queira saber o quê, que a pessoa em causa quer que seja feita a sua defesa», teria dito.
Considerada por muitos como língua difícil, o português é, na verdade, um idioma que se presta a muitas e díspares interpretações.
Pitta Gróz, que deve a sua recondução à insondáveis razões, assume que “a Procuradoria da República recebe orientações do Titular do Poder Executivo somente naqueles casos em que há intervenção do Executivo numa das qualidades do processo”.
O n.º 3 do Artigo 8º da Lei nº 22/12, de 14 de Agosto (Lei Orgânica da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público) estabelece que o “Procurador Geral da República recebe instruções directas do Presidente da República, no âmbito da representação do Estado pela Procuradoria Geral da República”.
Qualquer dicionário da língua portuguesa dirá ao general Pitta Gróz que orientações e instruções não são sinónimas.
De acordo com o também chamado mestre mundo, por orientações deve entender-se uma informação a alguém sobre “aquilo que ignora e deseja saber ou dirigir e encaminhar alguém ou algo em direcção a um determinado local ou lugar”.
Do descumprimento de uma orientação não decorre nenhuma sanção.
Já a instrução é uma ordem, uma prescrição ditada por uma entidade hierarquicamente superior e de cujo descumprimento decorre, geralmente, uma sanção.
Ao Procurador Geral da República não é facultativo o cumprimento de uma instrução do Presidente da República.
A Pitta Gróz também são atribuídas afirmações de acordo com as quais nunca recebeu “orientações de membros de nenhum partido político sobre o que deve fazer no exercício das suas funções”.
Sucede que a entidade de quem Pitta Gróz recebe “instruções directas” é, simultaneamente, Presidente da República, Titular do Poder Executivo e presidente do MPLA
Quando vai ao palácio presidencial receber “instruções directas”, alguma vez ocorreu a Pitta Gróz perguntar ao seu interlocutor na qualidade de quê lhe dá “o manual” para agir em cada caso?
Desengane-se o PGR: a sua relação com o Presidente da República é vertical; as instruções que o Presidente da República dá não são de cumprimento facultativo. Há consequências para o seu descumprimento.
Ao reconduzido Procurador Geral da República fará muito bem aproximar-se mais da semântica.
Como nota final, não seria de todo desaconselhável que o PGR relesse o n.º 3 do Artigo 8º da Lei nº 22/12 quanto mais não seja para acabar com a confusão que faz entre as figuras do Presidente da República e a de Titular do Poder Executivo.
Nos termos daquele artigo, Pitta Gróz recebe instruções directas do Presidente da República da República. A lenga-lenga de que “a lei diz que a Procuradoria da República recebe orientações do Titular do Poder Executivo” é invenção do PGR. Não está em lei alguma.
Correio Angolense
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