Um jogo sujo e de favorecimento criado por quem esteve muitos anos na seguradora pública ENSA.
Inquilinos alegam que não lhes foi permitido invocar o direito de preferência no negócio entre a ENSA e o fundo. FundInvest rebate acusações, afirmando que a seguradora comunicou activamente os termos da iniciativa aos arrendatários, sendo que se registaram poucos casos em que foi manifestado interesse em adquirir fracções de imóveis.
Moradores de um conjunto de imóveis urbanos antigos que pertenciam à ENSA denunciaram que a seguradora vendeu a um fundo de investimento imobiliário fechado, em Junho do ano passado, mais de 50 prédios sem consultar os inquilinos, atropelando, desse modo, a Lei do Arrendamento Urbano, que estabelece, no seu artigo 58.º, que o arrendatário de prédio urbano ou de sua fracção autónoma goza do direito de preferência na compra e venda do imóvel.
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Trata-se do FundInvest, instituição criada no início de 2022, gerida pela Eaglestone Capital, que está domiciliada no Banco Angolano de Investimentos (BAI) e que já adquiriu à ENSA 56 edifícios urbanos antigos.
O negócio surpreendeu, pela negativa, diversos arrendatários da ENSA que habitam nos 56 imóveis urbanos há longos anos, já que, no início de Maio do ano passado, individualmente, esses receberam da seguradora cartas com o assunto "pretensão de transmissão", indicando, entre outros detalhes, que a ENSA "promoveu, recentemente, a constituição do FundInvest", para, no entanto, "uma melhor gestão e rentabilidade do seu património imobiliário", sendo que a transmissão abrange o prédio como um todo, lê-se no documento assinado pelo então PCA da ENSA, Carlos Duarte.
No mês seguinte, Junho, foi a vez do director do FundInvest, Luís Caetano, que, por muito tempo, ocupou a função de director de património da ENSA, remeter cartas aos moradores dos 56 imóveis, informando que adquiriu os prédios à ENSA, detalhando, na missiva, que, daquela data em diante, "os direitos e obrigações da vendedora [ENSA], inerentes à posição de senhorio no contrato de arrendamento, foram cedidos e passam a ser exercidos pelo Fundo", uma posição contestada, em uníssimo, pelos inquilinos ouvidos pelo NJ.
No documento, o fundo, liderado por Luís Caetano, atesta que as rendas mensais e todas as despesas ou montantes passam a ser devidas pelos arrendatários a si, na qualidade de novo senhorio, nos termos do contrato de arrendamento acima referido.
Uma disposição que até agora tem gerado protesto da parte de inquilinos, razão pela qual muitos continuam a pagar as suas prestações mensais à ENSA, incriminando-a de ter feito um negócio à margem das legislações angolanas, como é o caso concreto da Lei do Arrendamento Urbano, que determina, no número 1 do artigo 58.º, que o "inquilino de prédio urbano ou de sua fracção autónoma, quer se trate de arrendamento de duração indeterminada, quer de arredamento com prazo certo, tem direito de preferência", tanto na "compra" como na "venda", ou ainda "na dação em cumprimento do prédio arrendado há mais de três anos".
FundInvest rebate acusações e ENSA fica pelo silêncio
Se, por um lado, a ENSA se decidiu a não responder às nossas questões enviadas no dia 31 de Março, o FundInvest, por outro, contrapôs as acusações dos inquilinos, alegando que tanto a seguradora como o fundo se guiam estritamente por critérios de legalidade, sendo, por isso, que os trâmites em matérias de direitos de preferência, nos poucos casos em que verificou um tal direito, foram cumpridos.
Fonte: NJ
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