“HUAMBO, DA DEMOCRACIA A DITADURA”



A semelhança do País, a Província do Huambo vai marcando passos para atrás no que a democracia diz respeito, só que em uma passada mais larga.


Por conveniência da governadora provincial Lotty Nolika ou por ignorância a constituição e a lei, os valores da democracia na província são constantemente atropelados sob o olhar impávido e sereno da figura de proa e com conivência clara de comandantes da Polícia que têm servido fielmente os interesses do partido MPLA do qual a mesma é 1ª secretaria provincial.

Por conta disto não foi tanta a surpresa quando em uma das suas várias ausências da província, seja por trabalho ou por questões de saúde, a mesma deixou interinando no cargo máximo de gestão da província o Comissário Francisco Ribas da Silva, na altura Delegado provincial do Ministério do interior, uma das figuras de sua estrita confiança e que por via da força de uma polícia que devia ser republicana tem “sustentado” a ditadura que as poucos vai se solidificando a nível da província do Huambo.



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Para além de “alérgica” ao diálogo, lembrando aqui os inúmeros pedidos de audiências que estão há anos sem serem respondidos a nível do Governo provincial do Huambo, as vigílias e manifestações que a juventude precisou promover para que se “forçasse” uma auscultação alargada, o “impedimento” de algumas figuras ligadas ao governo e gabinetes locais em falarem para a imprensa quer pública como privada, ou os longos períodos em que a mesma se coloca em um silêncio sepulcral, a Governadora Provincial tem nos dois anos de seu mandato indeferido através de seu gabinete jurídico quase todas as “informações” legais de manifestações, bem como orientado a Polícia Nacional para repressões violentas aos manifestantes.


Movimentos como, o MRU (Movimento Revolucionário Unido), “SÓ PEDAGOGIA E DIDÁTICA (Afetos aos candidatos de acesso a o MED), “COM POSITIVA NÃO SE REPROVA” (Afetos aos candidatos de acesso ao MINSA), Antigos combatentes, entre outros, têm sido recorrentemente vítimas da ditadura que se instalou na província sob orientação expressa da Governadora provincial para repressões violentas algumas vezes com disparos de armas de fogo, detenções arbitrárias, e perseguições a ativistas, jornalistas e militantes da oposição.


O exemplo mais recente é o da não aceitação da marcha convocada pelo MEA (Movimento dos Estudantes de Angola) para o Sábado 15 de Abril, que foi indeferido pelo gabinete de sua Excelência Governadora provincial do Huambo Lotty Nolika, alegando:


1º Lei 16/91 de 11 de Maio, Art. 5º ponto 2 (As marchas não podem decorrer aos Sábados antes das 13h);

2º Por já ter sido convocada uma “marcha da juventude de apoio a paz” para o mesmo dia.


Os sinais claros da ditadura estão marcados nas digitais do GPH com conivência da polícia nacional e são tão notórios a chamativos qual nudez a sol aberto.


Vejamos:


1º Se a lei em questão serviu de impedimento para o MEA porquê não se aplicou de forma igual a JMPLA na sua “Marcha da paz”? 

*Princípio da igualdade (Art. 7º da DUDH e 23º ponto 1 da CRA);


2º Huambo tem uma área total de 35.770Km2, com dezenas de estradas primárias, centenas de estradas secundárias e milhares de estradas terciárias.

Que trajeto teria a “Marcha da paz” a ponto de se tornar impeditiva da realização de qualquer outra atividade democrática constitucionalmente outorgada?

*Liberdade de reunião e manifestação (Art. 47º da CRA);


3º Que necessidade tem a Polícia Nacional enquanto republicana de ameaçar os promotores da marcha de que “utilizariam todos os meios possíveis a sua disposição para reprimirem os manifestantes caso esses insistissem em ir para a rua” tendo mesmo a figura do Cdt. José Moita avisado “Depois não digam que a polícia é má” de forma intimidatória para negar um direito constitucional e assim sustentar a ditadura?

*Proteção dos cidadãos, seus bens, seus direitos e liberdades fundamentais (Art. 209 da CRA, ponto 1.


Em suma, quanto a Constituição da República no seu Art. 2 defende que Angola é um Estado Democrático de Direito que tem

como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei… o pluralismo de expressão.

A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas. Na prática, os atropelos constantes a Constituição e a Lei por parte do regime sustentado pelo partido que forma governo, com o apoio das forças de defesa e segurança de estado têm implantando ao longo dos anos uma ditadura visível a olho nu que tem não só manchado o bom nome de Angola aos olhos da comunidade internacional, bem como “frustrado” as tentativas recorrentes da parte do presidente João Lourenço da atração do investimento estrangeiro.


E Huambo, na vigência do governo de Lotty Nolika, tem sido o ápice desta marcha para atrás da DEMOCRACIA A DITADURA e numa passada mais larga.

Porém quando os ventos da revolução sopram, nenhuma ditadura é capaz de impedi-la.


Lembrem-se:

“Ninguém feliz faz revolução” (Davis Tomé)


“Quem avisa, ainda é amigo”


Jeiel de Freitas




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