O PR E AS LACUNAS DA CONSTITUIÇÃO



Há 13 anos, os pais da actual Constituição da República de Angola quase a tomavam como a oitava maravilha do mundo.

Pagos a peso de ouro, alguns dos mais aclamados constitucionalistas portugueses quase viram na CRA uma obra mais perfeita do que a Bíblia. 

Diziam que não existia, à escala planetária, um documento tão avançado quanto a nova Constituição da República de Angola.

Apropriadamente classificada como atípica, a CRA fundiu num só indivíduo os poderes de Presidente da República, do Titular do Poder Executivo e do Comandante-em-Chefe das Forças Armadas. 

A nova Constituição tornou o Presidente da República de Angola numa figura ímpar à escala planetária, pelo menos ali onde está instituído o Estado Democrático de Direito, com a inerente separação de poderes.



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Embora no seu artigo n.º 2.º defina o país como Estado Democrático de Direito “que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções”, a condição de líder do partido vencedor das eleições atribui ao Presidente da República uma elasticidade tal que lhe permite controlar e condicionar os três poderes formais. É essa amplitude de poderes que faz dele figura ímpar no universo dos países democráticos.

Nos termos da CRA, porque líder do partido vencedor das eleições, o Presidente da República escolhe o presidente da Assembleia Nacional e o líder da bancada parlamentar da sua agremiação; nomeia para o Governo quem ele quer; a Constituição aceita-lhe a discricionariedade na escolha dos presidentes dos principais tribunais e do procurador-geral da República. Embora a nomeação e a exoneração dos mais altos responsáveis das Forças Armadas e da Polícia careçam de prévia consulta ao Conselho Nacional de Defesa e Segurança, o Comandante-em-Chefe nem sempre segue o atalho. Paulo de Almeida foi exonerado sem que aquele órgão tivesse sido consultado. 

Por causa dos infinitos poderes, o Presidente da República emprega o dinheiro pública como e onde lhe aprouver, adjudica as principais empreitadas públicas a amigos e, com isso, floresce uma nova oligarquia com a sua marca.

Por onde quer que vá, o Presidente da República exala poder. 


Invariavelmente, as suas deslocações ao exterior do país são demonstrações de opulência. 

Em 2021, a Nigéria e a África do Sul tinham, respectivamente, PIB de 440,8 e 419 biliões de dólares. Nesse ano, o PIB de Angola ficou-se pelos 67,4 biliões.

Contudo, apesar da disparidade de números, nas suas deslocações ao exterior o Presidente de Angola aparenta ser o dono do maior PIB africano.

Não há notícia de que os presidentes nigeriano ou sul-africano viagem num Boeing 787 Dreamliner, o modelo mais luxuoso da construtora norte-americana.

Com capacidade para quase 300 passageiros, a aeronave que serve o Presidente de Angola foi drasticamente modificada de modo a transportar apenas sua Alteza, esposa e uns poucos auxiliares. A restante capacidade do avião foi convertida em restaurante, sala de reunião e quarto de luxo. 

 Mas, como em tudo na obra humana,  os artífices da Constituição “jamais feita no mundo”  não previram a emergência de Exalginas e Joel Leonardos. A Constituição de 2010 não dá ao Presidente da República poderes para tirar o país de enrascadas como a que vive actualmente.

Nomeados por João Lourenço, os presidentes do Tribunal Supremo e do Tribunal de Contas não se demitem, não obstante os escândalos de corrupção e peculato em que ambos se envolveram até ao tutano. E, constitucionalmente, o Presidente nada pode fazer.

Na semana passada, o Club K noticiou que Exalgina Gamboa teria dito aos seus camaradas do MPLA que não tinha a menor intenção de deixar o leme do tribunal que transformou num misto de mealheiro pessoal e de agência de viagens dos filhos.

Esta semana, o mesmo portal noticiou que o brigadeiro Joel Leonardo tem rosnado entre os seus que só deixa o Tribunal Supremo mediante certas condições, a principal das quais é a garantia de impunidade à ladroagem que praticou desde o primeiro momento em que João Lourenço teve a infeliz ideia de lhe confiar a liderança do mais importante tribunal de jurisdição comum.

Além dos impedimentos legais para remover os dois “rebeldes”, o Presidente da República também não pode “piar” muito.

Joel Leonardo deve ter muitos bons registos das decisões que tomou a “pedido” do Presidente da República.

A inexplicada despronúncia de Higino Carneiro, depois de a Procuradoria Geral da República haver reunido todas as provas que deveriam levá-lo ao banco dos réus, a “prisão domiciliar” de Zenu dos Santos, a reviravolta do caso de Manuel Rabelais, a “desmarimbondização” de Manuel Vicente, o acórdão que confisca a totalidade dos bens de Isabel dos Santos, entre outras, são decisões que sugerem uma chancela do palácio da Cidade Alta, de que o brigadeiro Joel Leonardo era um assíduo frequentador. 

Ou seja, o brigadeiro do Kipungo está claramente a chantagear o Estado. E os angolanos assistem, atônitos, à passividade do exonerador-mor.

De certo modo, é incompreensível essa paralisia do Presidente da República.

Na verdade, se o “nosso” brigadeiro der com a língua nos dentes, o Carmo e a Trindade podem desabar sobre algumas cabeças. 

A mesma impotência em relação à Exalgina Gamboa.

O Maka Angola ainda alimentou nos angolanos a esperança de que a Assembleia Nacional poderia estancar a pilhagem no Tribunal de Contas por via da fiscalização dos seus actos. 

Sob o título Paralisia e nova Constituição, no dia 13 de Fevereiro Rui Verde escreveu no portal de Rafael Marques que  “a Assembleia Nacional terá iniciado procedimentos com vista ao apuramento dos factos relativamente aos gastos da presidente do Tribunal de Contas, Exalgina Gamboa”.

Mas, não é a Assembleia Nacional que estancará a pilhagem do Tribunal de Contas.

O Acórdão nº 688/2021, do Tribunal Constitucional, sobre a Fiscalização Preventiva da Lei de Revisão Constitucional retira da Assembleia Nacional qualquer controlo político sobre os tribunais.

No fundo, a acórdão 688/2021 é extensão de um outro, o 319, através do qual, em 2013, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais quatro artigos do Regimento Interno da Assembleia Nacional que permitiam a fiscalização dos actos do Governo. 

É por efeito desse acórdão 319, que todas as Comissões Parlamentares de Inquérito requeridas pela UNITA foram liminarmente rejeitadas.

Nos termos desse acórdão 688/2021, “a remessa de relatórios dos órgãos jurisdicionais para outros órgãos de soberania constitui desrespeito ao limite material de revisão constitucional da CRA (…) referentes aos princípios da independência dos tribunais e da separação de poderes e interdependência dos órgãos de soberania.”

Sem o poder de fiscalizar outros órgãos de soberania, à Assembleia Nacional sobrou a consolação da audição parlamentar, um expediente através do qual auxiliares do Titular do Poder Executivo podem, com a prévia autorização daquele, responder a perguntas de deputados sobre matéria específica. 

Na audição, os ministros ou outros auxiliares dizem aos deputados o que lhes convém e não necessariamente o que fazem. Os deputados não têm instrumentos para verificar a veracidade ou não das informações que ouvem. 

Com a Assembleia Nacional amputada da sua capacidade de fiscalização, sobra ao Presidente da República o recurso ao Ministério Público como o “órgão da Procuradoria-Geral da República ao qual “compete representar o Estado, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar, promover o processo penal e exercer a ação penal, nos termos da lei”.  Mas, aparentemente, o TPE hesita em accionar esse instituto.

Repetindo: os artífices da CRA deram ao Presidente poderes ilimitados para esbanjar o dinheiro público, favorecer os seus interesses, promover a opacidade na esfera pública, mas não lhe deram um único instrumento para estancar de imediato crises como a que os titulares daqueles dois tribunais criaram. E nem permitiram que instituições como a Assembleia Nacional fizessem a “dobra” ao Presidente nos “lances” que não pode disputar.

Agora estamos assim.

Se a CRA não tivesse o Presidente da República no epicentro de tudo, o país teria desenvolvido instituições de autodefesa e as Exalginas e Leonardos deste mundo brincariam com os filhos e não com todos os angolanos. 

Obs: Esta peça já estava a ser paginada quando o Correio Angolense tomou ciência da renúncia de Exalgina Gamboa, noticiada pelo Club-K.

Se confirmada, é uma boa notícia.

Desnecessário será lembrar que à pretensa e desejada renúncia de Exalgina tem de suceder o necessário inevitável processo judicial pelo continuado crime de peculato. 

Num Estado Democrático de Direito o crime não pode compensar.

A simples renúncia de Exalgina Gamboa não devolve ao erário a dinheirama que usou em proveito próprio, seja para comprar mobiliário só comportável aos bolsos de 

Sheiks árabes, seja para pôr os seus filhos adultos a viajar pelo mundo afora à sombra e à custa do dinheiro que é de todos e não da mamâezinha que madruga para se entregar a falsas orações.



Correio Angolense 


          𝐉𝐮𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐒𝐨𝐦𝐨𝐬 𝐌𝐚𝐢𝐬 𝐒𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧𝐜̧𝐚 𝐒𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥




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