Criticada por não haver respeitado um período de nojo entre a sua jubilação no Tribunal Constitucional, que aconteceu em Novembro passado, e a sua nomeação para o cargo de embaixadora de Angola em França, agora em Janeiro, Guilhermina Prata retorquiu: “Que me digam, efectivamente, onde está estabelecida a obrigatoriedade de cumprir este período de nojo”.
Guilhermina Prata tem razão: ética e decência são regras sociais não escritas, que não estão à venda, nem mesmo nas mais caras boutiques de Paris ou Nova Iorque, que ela, provavelmente, frequenta.
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Por essa razão, a ora nomeada embaixadora não tinha “obrigatoriedade” nenhuma de impor-se a si mesma um período de nojo, antes de aceitar a nova missão em França.
Em paragens evoluídas, o nojo é obrigatório para algumas classes profissionais.
Entre nós, não existem existe fronteira nenhuma.
Por exemplo - e estamos apenas no campo de uma hipótese académica -, se o quisesse, no dia a seguir ao fim do seu mandato de Presidente da República, João Lourenço poderia empregar-se na Omatapalo ou no Grupo Carrinho.
Não há nenhuma limitação legal.
A limitação é imposta pela ética, pela decência. Mas, como não são mercadorias à venda, Guilhermina Prata, “Mina”, entre os seus, não é obrigada a fazer o que desconhece.
Ninguém pode ser obrigado a dar o que não tem.
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