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PIIM: "Gangues" na Contratação Pública em Angola (1)



É mais um caso em que não temos o contraditório porque o denunciado, Alcides Vigário Silas de Jesus, funcionário do INAPEM, tutelado pelo Ministério da Economia e Planeamento, na Lunda Sul, se furtou de apresentar a sua versão dos factos e mais um que, mesmo sem contraditório, e porque vamos exibir as provas, o Portal "A DENÚNCIA" denuncia dentro do princípio do Interesse Público e, consequentemente, vai passar a descrever evidências da existência de um circuito criminoso por trás da contratação pública em Angola, com a participação e acobertamento de funcionários públicos, às barbas de um SNCP e de uma IGAE muito reactivos e pouco eficazes como "tampões" das ilicitudes, improbidades e da falta de ética na formação e execução dos contratos públicos.


Alcides Vigário Silas de Jesus, funcionário do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia e Planeamento, a prestar serviço junto do Departamento de Apoio Provincial da Lunda Sul do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM) e sócio da empresa Elbro Investiment Group, Limitada, sedeada naquela província, conseguiu que à sua empresa fosse adjudicada a empreitada de obras públicas de terraplanagem do troço de 76 km de Lumbala-Nguimbo/Mussuma Mitete, sito no Município dos Bundas, Província do Moxico, contra o pagamento de Kzs 1.299.639.250,00.


Tal facto levanta, por um lado, questões sobre os critérios que serviram de suporte à determinação dos preços das obras do Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM) e justificaram tão acentuadas discrepâncias entre os fixados para obras realizadas em localidades com características e grau de dificuldade em acessos similares.



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É urgente, pois, em abono da transparência e do dever de informação, que os Ministérios que participaram na programação e que coordenam a execução do PIIM tornem públicos os critérios de fixação do preço das empreitadas do Programa e os estudos que lhe serviram de suporte para que, tratando-se de um assunto de interesse público, a generalidade dos angolanos possa saber e fiscalizar a existência de razões tangíveis e objectivas que tornem a terraplanagem feita em determinada localidade três vezes mais cara do que a terraplanagem realizada em outra localidade, sem que se levante a suspeição de superfacturação.


Por outro lado, a celebração de contrato público entre a Administração Municipal dos Bundas (órgão da Administração Pública) e a empresa pertencente ao funcionário público Alcides Vigário Silas de Jesus (Elbro Investiment Group, Limitada), adstrito ao INAPEM, cujo objecto é apoiar e garantir a subsistência de micro, pequenas e médias empresas sendo, portanto, detentor de informação privilegiada sobre o PIIM, os pontos fracos e fortes do empresariado da região, açambarcou das empresas que deviam ser por si apoiadas o acesso ao circuito de contratação pública do Município, indiciando a violação de princípios inerentes à contratação pública, nomeadamente o da imparcialidade, da igualdade, da transparência e da concorrência- als., f), j), I) e m) do artigo 3.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro, Lei dos Contratos Públicos (LCP).


Por força do princípio da igualdade, a EPC deve assegurar o tratamento uniforme de todos os concorrentes, garantindo- Ihes iguais condições de acesso e participação.


Consequentemente, a escolha do adjudicatário deve ser objectiva e não resultante de informações e relações privilegiadas que tenha com a EPC. 



Os da transparência e concorrência, igualmente pedras basilares da contratação pública, visam garantir que a relação entre as empresas oponentes na contratação pública ocorra de forma paralela, sem que nenhuma beneficie de tratamento privilegiado ou de vantagem decorrente de circunstâncias subjectivas.


Tutelam, portanto, interesses relativos ao acesso aos mercados públicos e o interesse público da contratação óptima, o que implica que nenhum obstáculo ou favor impenda sobre qualquer dos concorrentes em prejuízo dos demais, estando a partida assegurado que merecerão igual tratamento e igualdade de oportunidades sem discriminação ou favorecimento de nenhuma ordem.


Os referidos princípios estão umbilicalmente ligados ao da objectividade, sendo a sua observância inconciliável com indícios de favorecimento indevido de qualquer dos concorrentes, só podendo ser alcançados por meio do tratamento justo e equitativo de todos.


Ora, sendo o titular da empresa adjudicatária funcionário do


INAPEM, cuja detenção de informação referente ao processo de determinação, orçamentação e feitura das peças dos procedimentos de contratação pública inerentes às empreitadas do PIIM se desconhece, não há garantias de que os referidos princípios tenham sido observados e que o adjudicatário não se encontre na situação de impedimento prevista pela al. e), do n.°1 do artigo 56.º da LPC.


DENÚNCIA" (PAD) desafia publicamente o SNCP a exercer a função que lhe é atribuída, pelos artigos 11.º e 440.º da LPC, de auditar e fiscalizar os indícios de irregularidades que eivam o processo em análise, quanto ao tipo de procedimento escolhido face ao valor estimado do contrato, a observância das fases e formalidades inerentes ao procedimento adoptado, bem como a inexistência dos impedimentos previstos pelo artigo 56.º da LCP sobre a adjudicatária e apresente os resultados do que ficar apurado, assim como as medidas de reposição da legalidade a tomar para que se seja protegido o interesse público, alcançado o fim de prevenção geral e recuperada a confiança pública no órgão gestor e fiscalizador da contratação pública nacional.


Igual desafio e com os mesmos objectivos, o PAD estende à IGAE, enquanto entidade de inspecção e controlo de todos os órgãos da Administração do Estado.


O PAD compromete-se em acompanhar o desenrolar da questão e o tratamento que as entidades competentes vão dar à matéria denunciada, trazendo mais capítulos sobre "Gangues na Contratação Pública em Angola", com outros envolvidos.


A Denúncia 





























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