O administrador municipal de Icolo e Bengo, província de Luanda, Nelson Lopes Funete, está a ser acusado pela direcção da empresa Pleno Negócio Prestação de Serviço Lda, de liderar uma máfia que, desde a sua nomeação, está a implantar o caos com o esbulho desenfreado de terrenos aos seus legítimos proprietários
Nos últimos dias, a situação está a ficar descontrolada e, a cada dia que passa, vai crescendo o número de invasores de terras, com o beneplácito do actual administrador municipal.
Os mafiosos não respeitam nada, incluindo espaços com obras em curso, algumas delas produtos de projectos do Estado, com contratos firmados pela anterior administradora municipal e que agora estão a ser desrespeitados, diga-se mesmo, espezinhados, por Nelson Lopes Funete.
Arrogante e “empanturrado” de empáfia, Nelson Funete esqueceu-se, ou desconhece, que os actos administrativos são vinculativos e não se esgotam pelo simples facto da então administradora ter sido exonerada. As decisões da ex-administradora são actos praticados enquanto órgão desconcentrado da Administração do Estado para prossecução de fins públicos a nivel local.
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Voltando ao litígio com a empresa Pleno Negócio Prestação de Serviço Lda, que remeteu Providência Cautelar nos termos do artigo 399.º do CPC angolano ao meritíssimo Juíz de direito da sala do cível e administrativo do Tribunal da Comarca de Luanda, porque, enquanto legitima proprietária e possuidora de terrenos, registados na 2ª secção da Conservatória do Registo Predial de Luanda, sob os nº 5207 e 5208, está a ver a sua propriedade esbulhada por indivíduos, alegadamente mancomunados com o administrador municipal, já que este tem conhecimento dos factos, mas não toma nenhuma posição e até, a cada dia, o desmando se vai acentuando.
Mesmo a Polícia Nacional, apesar das denúncias, deixam a situação, ilegítima, ir adiante e nada fazem, pressupondo que estão dependentes do administrador.
Os referidos terrenos estão localizados na provincia de Luanda, município de Icolo e Bengo, um deles com uma área de 50.000 m2 (cinquenta mil metros quadrado), e o outro tem de área 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados).
Dado a localização e suas dimensões, os terrenos foram outorgados a Pleno Negócio Prestação de Serviço Lda, por meio de contratos de concessão de Direito de Superfície, celebrados entre a referida empresa e a Administração municipal de Icolo e Bengo.
Neste âmbito, na base de um contrato de Parceria Público-Privada entre a Administração municipal de Icolo e Bengo e a Pleno Negócio Prestação de Serviços Lda, ficou claro na cláusula 3ª no seu nº 2, a contra-prestação de direito da contratada que, pelos trabalhos a serem realizados no espaço de implementação do Mercado municipal, com 24,6 hectares, deverá a empresa ser compensada em 30% por cento da totalidade dos 24.6 hectares. O processo de concessão para o referido Direito de Superficie, foi instruído pela Administração municipal de Icole e Bengo.
Sublinha-se que para que os Direitos de Superficie localizados no município de Icolo e Bengo fosse registado pela 2° Conservatoria do Registo Predial, sofreu toda a tramitação legal, uma vez que ficou provado que o acto administrativo foi tratado junto da Administração de Icolo e Bengo.
Entretanto, ao ser nomeado, em substituição da anterior administradora, Nelson Funete, pura e simplesmente ignorou tudo o que encontrou, implantando um regime de prepotência e de abuso de poder.
Para que a empresa Pleno Negócio Prestação de Serviço Lda tivesse acesso ao terreno em causa, teve que prestar serviços na base do contrato de Parceria Público-Privada, usando os seus meios tecnicos e finaceiros para o cumprmento escrupoloso do contrato.
Importa esclarecer que a Administração municipal de Icolo e Bengo, apenas celebrou o contrato de concessão de direito de superficie com a empresa, depois da mesma ter visto todo o trabalho desta realizado e concluido.
Agora está-se a levantar falsas questões em relação à posse do terreno pela empresa, a pontos de ter sido contratada uma outra empresa para efectuar obras no mesmo espaço. Esta nova empresa recrutou todo o seu aparato de técnicos e entraram no terreno, propriedade da Pleno Negócio Prestação de Serviço Lda, alegando que lhe foi cedido pela Administração municipal e a lesada deve recorrer à mesma para se inteirar das suas razões no terreno.
Assim sendo, a empresa lesada falou com o administrador municipal, Nelson Funete, que apenas garantiu que mandaria a fiscalização aferir a situação. A fiscalização esteve no terreno, alegadamente para “constatar os factos in-loco”, mas o que é verdade, as obras e intervenções que se está a levar a cabo no espaço não pararam, tudo porque, afirma-se, o próprio administrador está envolvido no mesmo “negócio”.
Nelson Funete sabe da existência da posse e do titulo da empresa Pleno Negócio Prestação de Serviço Lda, porém, abusivamente, tem permitido actos de ocupação dos terrenos de outrém, principalmente, os da empresa reclamante. Esta, sempre que recorre à Policia Nacional para repor a legalidade, tudo fica na mesma, não resulta em nada.
Igualmente, tem solicitado a intervenção da Administração para ordenar a retirada dos ivasores dos terrenos mas, para seu espanto, a situação agrava-se mais em vez de ser controlada. As obras continuaram e continua o esbulho praticado pelos comparsas do administrador que toma proporções alarmantes.
A Pleno Negócio Prestação de Serviço Lda, é uma empresa de âmbito comercial, cujo objecto social principal é a actividade imobiliária, nomeadamente, compra de terrenos, loteamento de terrenos, construção de casas e infra-estruturas de terrenos urbanos.
A situação descrita está a causar aos direitos de superficies desta empresa enormes constrangimentos e prejuízos irreparáveis. Mais factos sobre o assunto nas próximas edições!
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