Instituição protocolar do estado, onde a mesma, mesmo sabendo que não é permitido tal prática, realizou a festa de pedido da sua filha lá.
Segundo a lei 3/10 lei da proibidade pública não é permitido tal comportamento. Mas infelizmente a mais alta figura da província do Cunene preferiu fazer das suas para talvez mostrar quem manda.
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É do conhecimento público que a Governadora tem sua residência particular. Qual é !necessidade de usar a resistência protocolar para este efeito? Para mostra aos convidados ou à família do noivo da sua filha que ela manda na província? Que tudo é dela?
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1 Comentários
Estas governantes já não ouvem mais,acho que já não estão a respeitar a lei eos seus superiores hieraquico.Mais para já devia haver medidas de advertência e que concorriam para uma punição gravosa.
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