Freios ao poderes do Presidente. 
Nunca foram tão necessários!



O Artigo 127.º da  nossa Constituição estabelece que o “Presidente da República não é responsável pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo em caso de suborno, traição à Pátria e prática de crimes definidos pela presente Constituição como imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia”.

Desejada por alguns sectores do MPLA, que gostariam de esticar o mandato do actual Presidente da República, e pela UNITA, que, de entre outras, quer a redução dos poderes do Presidente da República, uma eventual revisão constitucional deveria qualificar a gestão dolosa do erário como crime de traição à Pátria.



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Deveria preencher os requisitos de traição à Pátria o Despacho 248/22, através do qual o Presidente da República autoriza a construção de um complexo de infra-estruturas de apoio à realização de cimeiras de alto nível em Luanda.

De acordo com a edição electrónica do Novo Jornal do dia 7 de Novembro, o complexo compreenderá um centro de conferências, residências e apartamentos protocolares, um edifício ministerial e parque de estacionamento.

Avalizar um empreendimento dessa envergadura numa província que, por exemplo, nem carteiras suficientes têm para as crianças que frequentam o ensino primário, não é acto bastante para justificar a responsabilização criminal do Presidente da República?

Com dignidade constitucional, que ele próprio pode desencadear, conforme estabelece o Artigo 168.º da CRA, por quê razão o Presidente da República não promove referendos para, por exemplo, saber se os cidadãos preferem um megalómano complexo de conferências (que não terá uso nenhum) à carteiras e batas para as crianças; se os cidadãos preferem, já, a Divisão Político-Administrativa do País à reparação e construção de estradas, pontes, postos de saúde ou se, no Kwanza Norte, a população preferiria um pavilhão multiuso à escolas e hospitais?

Os 23 milhões de dólares que a Omatapalo vai embolsar pela construção do pavilhão provavelmente seriam bastantes para erigir um pequeno posto médico em cada sanzala do Kwanza Norte.

Gastar dinheiro público ao arrepio das mais prementes necessidades dos cidadãos  deveria configurar traição ao país?

De resto, quem pode garantir aos cidadãos que no Despacho 248/22 não estão, já, “embutidos” os crimes de suborno, peculato e corrupção, mencionados na alínea b) do Artigo 129.º , sobre a  destituição do Presidente da República? 

Mesmo sabendo-se de antemão que em matéria constitucional MPLA e UNITA raramente se porão de acordo, querendo e tendo suficiente coragem política e amor à Pátria, os nossos deputados podem, sim, introduzir na Constituição da República normas que inibam as arbitrariedades presentes em muitos actos do Presidente da República.

É legítimo que o Presidente João Lourenço queira inscrever o seu nome na história de Angola por via do betão. Mas, não é aceitável que essa pretensão seja alcançada à custa do sacrifício das necessidades mais elementares dos cidadãos.

Neste momento, um complexo como o que está em vista é necessário e útil?

Quem convenceu o Presidente da República de que Angola será, a breve ou médio prazos, o centro do mundo, chamada a acolher grandes eventos internacionais?

Alguém precisa de dizer ao titular da principal caneta do país que, para a nossa pequena dimensão no mundo, unidades hoteleiras como os hotéis Intercontinental, HCTA, Skyna e Trópico, com as respectivas salas de conferências, dão conta do recado.

Repetindo: é preciso colocar freios aos poderes do Presidente da República. 

O voto do cidadão não torna o Presidente da República em dono do país e muito menos em canteiro para a realização de todos os seus caprichos.

Quem ande por este país constata, com profunda dor, que a sua prioridade não é um complexo de conferências.

Não pode ser assim! 

Onde andam o bom senso e a razoabilidade?


Correio Angolense 




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