VIOLAÇÕES QUE LEVARIAM A ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE 24 DE AGOSTO



(A lei que pune o pequeno,  também serve para punir o grande).

Nesta  quinta-feira, 8,  o Tribunal Constitucional irá produzir o acordão sobre o litigio das eleições de 24 de Agosto.  O TC tem aqui uma soberana oportunidade de olhar para as violações a lei que foram cometidas neste processo eleitoral. 


A lei diz que as eleições devem ser governadas por toda a legislação aprovada até a data da convocação das eleições.  As eleições foram convocadas no dia 4 de Junho.  No dia 16 de Agosto, uma semana antes do pleito, o  Presidente da CNE aprovou um despacho (3/22 disponível do DR 155)  alterando o modelo de actas sínteses  e  o regulamento do centro de escrutínio. Com este  acto a CNE  violou o artigo 5 da  lei orgânica sobre as eleições  gerais (LOSEG).


O novo modelo de  actas aprovado  pela CNE no dia 16 de Agosto, não traz  o espaço para se preencher com os números de votantes nas unidades eleitorais (Mesa e Assembleia de votos). O numero de votantes deve estar incluído na acta da mesa de voto.  Ou seja o modelo de acta aprovado pelo Presidente da CNE viola  a alínea c) do numero do artigo 123 da LOSEG. 





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A lei manda que os cadernos eleitorais devem ser publicados 30 dias antes das marcação das eleições.  Ao não cumprir isto dentro dos prazos, a CNE violou a linha 5, do artigo 86 da LOSEG, que diz o seguinte “A divulgação das listas dos eleitores, por mesa de voto, é feita pela Comissão Nacional Eleitoral, através dos seus órgãos locais, até 30 dias antes da data marcada para as eleições, nos termos por ela definidos”. 


Nas eleições passadas a CNE cometia inúmeras violações e quando as partes levavam o assunto ao TC, este alegava que as violações/irregularidades  não influenciava nos resultados. A antiga juíza Maria Imaculada Melo, era das poucas que defendia anulação de eleições sempre que se violasse a lei.


Em outubro de 2021, o Tribunal Constitucional marcou historia anulando  um acto eleitoral por violação a lei. Produziu o acordão 700/2021, anulando as eleições internas na UNITA, alegando que a data da convocação das mesmas um dos candidatos   não tinha ainda renunciando a nacionalidade portuguesa. A anulação do congresso aconteceu dois anos depois da sua realização. 


Aguarda-se nesta quinta-feira que o TC use o mesmo critério para anular as eleições de 24 de Agosto por violação a lei cita atrás.  Esta será uma soberana oportunidade dos juízes do  TC,  fazerem justiça, porque a CNE não se subordinou a constituição e a lei. É a oportunidade dos juízes   mostrarem  que a lei que pune o pequeno (congresso da UNITA), também  pune o grande (eleições de 24 de Agosto ).  


JOSÉ GAMA




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