Na senda das promessas de aumento de salários aos órgãos de Segurança Nacional, Forças Armadas e Polícia Nacional, o Presidente João Lourenço e seu executivo, demonstram o perfil já esperado de governar Apenas, durante esse mandato para o interesse de lutar contra os resultados eleitorais estrondosos verificado em Luanda nas urnas contra a sua reeleição e Ainda persistentes na ansiedade dos lares a vontade do povo de verificação dos resultados eleitorais definitivos divulgados, confrontados na generalidade com a verdade Eleitoral.
Para amenizar, o notável descontentamento contra uma Investidura Presidencial sem qualidade eleitoral, sem verdade aferida, o presidente optou de imediato e as pressas, aderir a demonstrada intenção Mercenária de aumento das remunerações dos efectivos dos órgãos militares.
Na Entrevista Colectiva, antes das eleições, dissera, no seu mandato passado, não ter prazo para conceder tais aumentos aos efectivos das Forças Armadas e da Polícia Nacional.
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O aumento das remunerações a favor das forças de Segurança Nacional, caracterizado em salários são considerados reconhecimento que podem ser designados pagamento e aumento extraordinário, isolado de todo resto das outras funções sociais, por esses não serem e não obedecem critérios de serviços contratuais.
Não havendo contrato de trabalho, as remunerações dos órgãos militares e paramilitares, obedecem um sistema honorífico - um sistema de honra e condecorações de Estado - estratificada por graus de patentes e chefias militares que determinam as qualificações para o pagamento de remunerações de natureza concedidos e executadas por honra e juramentos de missões pátrias, que se mantém juradas irrevogáveis e indissolúveis prontidão, a serem compromisso de honra, em tempo de paz, como em tempo de guerras.
O Presidente da República, com essa reação imediata, de aumento das remunerações, demonstra publicitar seu desempenho de Governação.
Mesmo sabendo que o desempenho das forças de segurança nacional, são merecedores de Regalias de honra e condecorações, por natureza do sacrifício do ofício. Porém, todas essas Regalias e condições de aquartelamento que se impõem são promessas de obrigações do Estado de longa duração. Não podem ser consideradas e interpretadas, de maneira alguma, como sendo exigências mercenárias. Bem dizer: como um acordo de interesse próprio, da parte de quem tem apenas a obrigação do Estado de conceder: O Presidente ora reeleito e até ao momento contestado. Como da parte de quem previlegiado tem o Direito sagrado e legítimo, por honra receber. Esses Direitos concernente a lides Castrenses devem ser concedidos, Sem no entanto, impingir a honra e a consciência de qualidade nobre dos juramentos patrióticos, a interpretarem esses legítimos previlégios e honras, entre a Governação e servidão da pátria, como troca de favores. Como é habitualmente visto, o governo usar os bens e serviços do Estado e as obrigações que emanam dele, como prestações de favores ao interesse nacional.
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