O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL QUE CHUMBOU O PROTESTO DA UNITA



Das fotocopias e impressōes de actas conformes apresentadas pela Recorrente constata-se:


a) No circulo eleitoral Luanda, 732 754 votos da Recorrente, número inferior aos 1243 864 contabilizados pela CNE;


b) No circulo eleitoral Zaire, 37 138 votos da Recorrente, número inferior aos 73 665 contabilizados pela CNE;


c) No circulo eleitoral Cuando Cubango votos da Recorrente, 7 233 votos, número inferior aos 31 832 contabilizados pela CNE;


d) No circulo eleitoral Cabinda, 32 215 votos da Recorrente, número inferior aos 114 300 contabilizados pela CNE;




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e) No circulo eleitoral Huambo, 124 882 votos da Recorrente, número inferior aos 212 465 contabilizados pela CNE;


f) No circulo eleitoral Bengo, 17 214 votos da Recorrente, número inferior aos 45

407 contabilizados pela CNE;


g) No circulo eleitoral Benguela, 84 936 votos da Recorrente, número inferior aos 243 721 contabilizados pela CNE;


h) No circulo eleitoral Huila, 48 469 votos da Recorrente, número inferior aos 128 501 contabilizados pela CNE;


i) No circulo eleitoral Cuanza Sul, 34 882 votos da Recorrente, número inferior aos 93 253 contabilizados pela CNE.


Relativamente as fotocopias e impressōes de actas não conforme, apresenta-se abaixo o quadro sumário das mesmas:

Tipo de inconformidade 

Quantidade

Fotocópias e impresses de actas nao legiveis 1532, 

Número de assembleia de voto não legivel 307,

Sem assinaturas visiveis 612

Fotocópia e impressāo de acta duplicada 954 

            Total 3 405


Importa realcar que foram, igualmente, entregues 676 fotocópias e impressōes de actas de mesas. No entanto, as fotocópias e impressōes de actas de mesas não foram consideradas por nǎo estarem de acordo com as regras de escrutinio definidas no artigo 132.2 da LOEG.


Face ao exposto, o Tribunal Constitucional conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes, não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela Comissão Nacional Eleitoral.


Sinceramente, o protesto da UNITA é de muita infantilidade e ingenuidade.


UNITAS, NOS VEREMOS EM 2027.


Uma dica: Não são obrigados a irem na tomada de posse do PR eleito, mas também não são obrigados a irem tomar posse na Assembleia Nacional.

Quem não reconhece os resultados eleitorais, não devia se beneficiar dos LEXUS e LUXOS que advêm do mesmo acto eleitoral.


José Bulica 



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