A lei manda que as eleições só podem ser governadas por leis aprovadas até a data da convocatória das eleições pelo Presidente da República para evitar com que, quem controla as instituições aprove actos a seu favor, dias antes do acto eleitoral. No dia 16 de Agosto (uma semana antes das eleições) o Presidente da CNE aprovou (por via do despacho 3/22) regulamentos e modelos de acta de mesa da mesa de voto, acta síntese da assembleia de voto e formulários para reclamações, em violação ao lei orgânica das eleições (123 da LOSEG).
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“Manico” mandou fazer novos modelos de actas diferente a que a CNE, já havia estabelecido em Dezembro de 2021 quando aprovou os cadernos de encargos. O acto eleitoral foi realizado com regulamentos aprovados, já depois da convocação das eleições em violação a lei. Num país com instituições serias as eleições de 24 de Agosto seriam anuladas por infrações da mesma forma como em 2021, o TC anulou o congresso da UNITA.
José Gama
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