INFRAÇÕES QUE PODEM LEVAR ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES (I)

 



A lei manda que as eleições só podem ser governadas por  leis aprovadas até a data da convocatória das eleições pelo Presidente da República para evitar  com que,  quem controla as instituições aprove actos a seu favor,  dias antes do acto eleitoral. No dia 16 de Agosto (uma semana antes das eleições) o Presidente da CNE aprovou (por via do despacho 3/22)  regulamentos e modelos de acta de mesa da mesa de voto, acta síntese da assembleia de voto e formulários para reclamações,  em violação ao lei orgânica das eleições (123 da LOSEG).




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  “Manico” mandou fazer novos modelos de actas diferente a que a CNE, já havia estabelecido em Dezembro de 2021  quando aprovou os cadernos de encargos.  O acto eleitoral foi realizado com regulamentos aprovados, já depois da convocação das eleições em violação a lei. Num país com instituições serias as eleições de 24 de Agosto seriam anuladas por  infrações da mesma forma como em 2021, o TC anulou o congresso da UNITA.  



José Gama




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