No mesmo dia em que fui convidado pelo ministro da Comunicação Social para tomar o «Matabicho com os Jornalistas», recebi também uma chamada telefónica do SIC-Luanda, de alguém que se identificou com o nome de Edivaldo Oliveira, que me notificou para amanhã fazer-me presente naquele serviço, sem que tivesse revelado as razões da notificação verbal.
Pedi-lhe que formalizasse a notificação, ou seja, que o fizesse na forma escrita, uma vez que não me sentia obrigado a responder-lhe ao «convite verbal». Embora ele me tivesse dito que podia notificar-me por telefone, disse-lhes que, até onde chegava o meu conhecimento, as notificações deveriam ser feitas, ao abrigo do Código do Processo Penal (CPP), na forma escrita. Em resposta à minha reacção, ele pediu-me que lhe enviasse um endereço físico para o qual deveria encaminhar a notificação.
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Antes de lhe fornecer o endereço físico, insisti para que avançasse as razões da minha notificação, mas sem sucesso. Lacónico, disse-me que ele estava ligado ao Departamento de Crimes Contra Pessoas do SIC.
Será que cometi algum DELITO DE OPINIÃO ou um crime Lesa-Majestade, subsumível no famigerado artigo 333º do CP? Pisei a «linha vermelha» infringindo as normas da «democracia orientada e disciplinada»? Estou à espera da notificação.
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