Ponto prévio: eu fui Conselheiro da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana, uma proposta feita pelo senhor Adalberto Costa Júnior, na altura presidente do grupo parlamentar da UNITA. Presenciei várias vezes abandono da reunião por parte do Conselheiro Reginaldo Silva sempre que não concordasse com alguma decisão do Conselho Directivo. O Conselheiro Reginaldo Silva não respeita a decisão da maioria. Portanto, abandonar uma reunião da ERCA, por parte de Reginaldo Silva, não é novidade. É o normal dos seus posicionamentos.
É completamente falsa a ideia de que a ERCA podia alterar a forma dos conteúdos dos órgãos de comunicação social nesse período eleitoral.
Na verdade - e o Conselheiro Reginaldo Silva sabe disso mas não diz publicamente por causa dos seus interesses pessoais a favor de Adalberto Costa Júnior a troco de cargos -, a entidade reguladora, que tem competência para alterar os conteúdos dos órgãos públicos de comunicação social, chama-se Ministério das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social, o departamento ministerial de tutela, como refere a Lei de Imprensa.
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A ERCA só tem competência, com sentido de obrigatoriedade de cumprimento por parte dos órgãos, para mandar publicar um direito de resposta e de rectificação, quando um eventual órgão não o faz. A verdadeira competência da ERCA está no Direito de Resposta e de Rectificação, quando alguém entende que o seu bom nome foi manchado num eventual órgão de comunicação social.
Para os conteúdos, propriamente dito, a Lei da ERCA apenas prevê uma "Recomendação" com sentido apelativo para as boas práticas estabelecidas no exercício jornalístico. Essa "Recomendação" não tem sentido obrigatório por parte dos órgãos, ou seja pode cair em saco roto - o que já aconteceu.
Quando se estava a elaborar o novo pacote legislativo da Imprensa, eu fui chamado pelo Ministério da Comunicação Social (na altura, com o ministro Nuno Caldas) para dar alguns subsídios. E uma das preocupações que levantei é justamente o facto de a Lei de Imprensa não dar à ERCA competências sancionatórias para um eventual órgão que viole a lei e não dar competências para licenciar (ou retirar a licença) órgãos de comunicação social. Esta competência é do departamento ministerial de tutela, que é a verdadeira entidade reguladora, de facto.
Portanto, é completamente falsa a ideia de que se a ERCA tivesse tido reuniões ordinárias nos últimos dias os conteúdos da comunicação social pública seriam outros. É mentira. A ERCA não tem essa competência real.
Se é preciso atribuir culpas àlguém sobre os conteúdos da imprensa pública, que o façam ao departamento ministerial de tutela. Esse, sim, pode alterar a forma dos conteúdos porque a Lei de Imprensa lhe dá essa competência.
Já agora, a acção popular, aberta no Tribunal Supremo, contra a ERCA - deixando de lado o próprio responsável - é mesmo só para rir e enganar os distraídos, que só seguem o vento. Quem fez isso não domina a lei.
Nós vivemos num país em que a própria oposição que participa na elaboração das leis também não domina o que passa pelas suas mãos. Estão mais na Assembleia Nacional atrás do gordo salário e das benesses. Não lêem os documentos que eles próprios aprovam. País da pimpa!
Carlos Alberto (Jornalista e Director do Portal "A DENÚNCIA")
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