A diferença entre o “VOTOU, SENTOU” e o “VOTOU, BAZOU E FESTEJOU”



(1) - “VOTOU, BAZOU E FESTEJOU”,  - O cidadão vota, vai para casa  e aguarda pelos   resultados eleitorais que serão  anunciados pela TPA, no dia seguinte,   provenientes  do centro de escrutínio de Luanda.  


(2) - “VOTOU, SENTOU” – O cidadão vota, senta a 500 metros da Assembleia de voto ou vai para casa, e por volta das 18h, quando  a Assembleia de voto concluir com o apuramento, ele regressa com o seu telefone, e tira fotografia dos  os resultados que serão afixados na parede como manda  artigo  86 (linha 9) da nova  lei eleitoral. Este cidadão tem os resultados em primeira mão, sem precisar aguardar pela TPA. Ou seja quando no dia seguinte,  a TPA anunciar  pelos resultados, este cidadão informado  pode pegar nos resultados que fotografou  na  sua assembleia de voto  e comparar com os resultados que a TPA anunciar. Se os resultados na  sua assembleia  de voto forem iguais aos anunciados pela TPA/CNE, foram iguais é porque esta tudo certo. 



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CONCLUSÃO.


O cidadão do “VOTOU, BAZOU E FESTEJOU”,  como não  aguardou pela publicação dos resultados a 500 metros da  assembleia de votos,  não tem como comparar se os resultados a serem anunciados pela TPA/CNE corresponde ou não aos da Assembleia de voto onde ele votou.  Este cidadão fica limitado porque foi vitima de uma propaganda que lhe transmitiu que ir ao final do dia fotografar os resultados da assembleia onde votou, é “criar rebelião,  e atentar contra a paz, ou atentar  contra a segurança de Estado”.  


O cidadão do “VOTOU, BAZOU E FESTEJOU”,  pode ser também encorajado a ir fotografar os resultados da assembleia de voto onde votou no  dia seguinte, mas há riscos de alguém rasgar as actas da parede, ou de as não publicar propositadamente no mesmo dia porque sabe que ele não irá. Se Assembleia de votos não afixar os resultados no mesmo dia, o cidadão pode denunciar as autoridades que houve violação ao artigo 86 da lei eleitoral. Este cidadão pode ser também ser vitima de uma segunda propaganda de que não precisa fotografar os resultados fixados nas assembleias de votos porque cada partido tem um delegado de mesa em cada   assembleia de voto, e que  cada um deles irá ter acesso a copia das actas. A questão é que nem todos cidadãos  tem partidos. E este são a maioria.  O dono da eleição é o povo, que é o soberano. O povo não é dos partidos, os partidos é que fazem parte do povo. 


O movimento “VOTOU, BAZOU E FESTEJOU”,  é um mecanismo criado para desencorajar o eleitor  de controlar o seu voto a partir da assembleia de voto. O artigo 86 da lei eleitoral foi justamente criado para este proposito de fiscalização individual.  Este artigo não manda que as actas sejam afixadas na parede da assembleia de voto para embelezar. Teve um proposito que é para permitir o eleitor controlar e saber quem foram os vencedores do pleito onde ele votou. 


O exemplo de BEIRA.


O   Movimento Democrático de Moçambique (MDM) sempre que participa nas eleições  aplica o “VOTOU, SENTOU” na cidade da Beira. Os cidadãos votam, aguardam pelos resultados a uma distancia da assembleia do voto determinada pela lei, e no mesmo dia tem os resultados em primeira mão, sem ter que ir primeiro ao  centro do escrutínio da CNE de Maputo. Desde que enveredou por esta iniciativa, o MDM, que foi fundado aos 7 de Março de 2009,  tem ganho as eleições neste município (Beira). Há mais de 9 anos que a FRELIMO tem perdido as eleições nesta região de Moçambique. 


Em Angola, o boicote pelo “VOTOU, SENTOU” a 500 metros da assembleia serve para impedir o cidadão de fiscalizar o seu próprio voto.  Ninguém deve  votar e  sentar na Assembleia de voto,  porque isto desrespeita a lei e a ordem, segundo o artigo 109 da lei orgânica sobre as eleições gerais 36/11, de 21 de Dezembro. 


O “votou sentou” a 500 metros, ou voltar às 18h para fotografar a acta é que está correcto.  


JOSÉ GAMA







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