Nos termos do n. 1 do art. 116-A da CRA, entre o período da campanha eleitoral até a tomada de posse de posse do PR eleito, o PR só pode praticar actos de gestão corrente, isto é, actos que não geram compromissos para o PR eleito.
Ora, o PR é o titular do poder executivo e os Ministros e Governadores Provinciais são seus auxiliares. Por conseguinte, por identidade de razão ou, até mesmo, por maioria de razão, os Ministros e Governadores Provinciais no período da campanha eleitoral até a eleição do novo PR só podem praticar actos de gestão ordinária, de mera gestão ou gestão corrente.
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A realização de provas públicas para admissão de novos funcionários públicos no ambito de um concurso público, não é um acto de gestão ordinária nos termos definidos pela Constituição. A campanha eleitoral inicia dia 24 de Julho e se estende até ao dia 23 de Agosto, após o que se seguirá o dia de eleições, o apuramento dos votos e actos subsequentes até a tomada de posse do PR eleito.
O GPL anunciou que realizará as provas públicas do concurso público de ingresso no dias ........, em pleno período eleitoral e em clara violação da Constituição. A realização das provas durante esse periodo de campanha até a tomada de posse do PR eleito será inconstitucional e até imoral.
Luís de Castro
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