Governo de Luanda viola a Constituição ao anunciar concurso público 27, 28, 29 de julho



Nos termos do n. 1 do art. 116-A da CRA, entre o período da campanha eleitoral até a tomada de posse de posse do PR eleito, o PR só pode praticar actos de gestão corrente, isto é, actos que não geram compromissos para o PR eleito.

Ora, o PR é o titular do poder executivo e os Ministros e Governadores Provinciais são seus auxiliares. Por conseguinte, por identidade de razão ou, até mesmo, por maioria de razão, os Ministros e Governadores Provinciais no período da campanha eleitoral até a eleição do novo PR só podem praticar actos de gestão ordinária, de mera gestão ou gestão corrente.



Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth Muenho, liga agora e faça o seu agendamento, 923593879 ou 923328762


A realização de provas públicas para admissão de novos funcionários públicos no ambito de um concurso público,  não é um acto de gestão ordinária nos termos definidos pela Constituição. A campanha eleitoral inicia dia 24 de Julho e se estende até ao dia 23 de Agosto, após o que se seguirá o dia de eleições, o apuramento dos votos e actos subsequentes até a tomada de posse do PR eleito.

O GPL anunciou que realizará as provas públicas do concurso público de ingresso no dias ........, em pleno período eleitoral e em clara violação da Constituição. A realização das provas durante esse periodo de campanha até a tomada de posse do PR eleito será inconstitucional e até imoral.


Luís de Castro




Lil Pasta News, nós não informamos, nós somos a informação 

Postar um comentário

0 Comentários