Há alguns anos, o Presidente JES fazia as suas consultas médicas no Brasil. Quando a familia presidencial ai viajasse, a esposa era merecedora de atenções da mídia brasileira, não só por ocupar a “modesta” suíte presidencial do Hotel Sofitel mas por distribuir “generosas gorjetas aos funcionários que a serviram”. Depois de 2006, JES passou a se tratar em Espanha, que de lá, agora surgem informações de que os médicos do Centro Teknon "afinal" não conheciam a esposa do ex-Presidente de Angola, o que levanta a ilação de que durante estes 16 anos de Barcelona, a antiga primeira dama não acompanhava o esposo a clinica, ou este a dispensava por não querer que ela tomasse conhecimento das suas patologias.
Este histórico de ausências de Ana Paula está para que os advogados das filhas de JES, consigam evidenciar provar que embora o casal esta oficialmente casado, mas na pratica observam uma “separação de facto”. Já não coabitam.
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Em alguns países europeus tanto a “separação judicial” como a “separação de facto” do casal tem a mesma importância legal. Temos hoje uma Ana Paula dos Santos a perder a primeira batalha pela tutela do seu esposo oficial, em território espanhol, não pela “separação jurídica” mas pela “separação de facto” a JES de quem se separou desde 2017.
Ana Paula nunca chegou a viver na residência do Miramar. Os seus documentos de entrada em Espanha indicam que vive numa outra morada diferente a de JES, que desde 2017, mora no Miramar. Para os advogados espanhóis está mais que provado que Ana Paula não coabita com JES. É o nome da filha Isabel dos Santos, que está nos registros da clinica de Barcelona como responsável do paciente JES. Havendo uma “separação de facto”, a presença de Ana Paula, no hospital, poderia não representar vontade do paciente, se estivesse consciente. Como não esta consciente, as filhas falam por ele.
Para as mulheres angolanas fica a lição. Acompanhem sempre os parceiros nas consultas médicas, pondo de parte os passeios aos shoppings e as ofertas de gorjetas, sobretudo em países onde a “separação de facto” é valida quanto a “separação judicial”. Se já não comungam e a relação tornou-se improdutiva, neste caso para os homens, que leiam o que Laura Macedo escreveu: “Quando se separar, divorcie-se. Tem sempre alguém lá de trás pronta para viuvar”.
José Gama
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