Eleições : Partidos Políticos concorrentes às eleições vão receber mais de 400 milhões como financiamento do estado



Já está definido o valor que o Estado vai atribuir como financiamento às formações políticas que vão concorrer nas eleições gerais de Agosto.


Em decreto tornado público, o Presidente da República aprovou o valor de Quatrocentos e Quarenta e Quatro milhões e Oitocentos e Dois mil Kwanzas (444.802.000 kz) à título de financiamento público das campanhas eleitorais dos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Gerais de 2022.


O valor é atribuído a cada uma das candidaturas concorrentes, após aprovação pelo Tribunal Constitucional.




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O decreto deixa claro que o dinheiro será atribuído aos partidos políticos e coligações de partidos com as candidaturas definitivamente aprovadas pelo Tribunal Constitucional.


A atribuição da verba deve ocorrer até ao quinto dia posterior à divulgação pelo Tribunal Constitucional da lista definitiva das candidaturas aprovadas, esclarece o decreto.


Leia, a seguir, a nota proveniente da Casa Civil do Presidente da República sobre o financiamento da campanha eleitoral dos partidos políticos:


“Considerando que em ano eleitoral o Orçamento Geral do Estado deve incluir uma dotação para financiar, de modo equitativo, os partidos políticos e coligações de partidos políticos com as candidaturas definitivamente aprovadas pelo Tribunal Constitucional;


Havendo necessidade de se definir o valor a atribuir, a título de financiamento feito pelo Estado, a cada candidatura concorrente para financiar a campanha eleitoral referente às Eleições Gerais de 2022;


O Presidente da República decreta o seguinte :


É aprovado o valor de Quatrocentos e Quarenta e Quatro milhões e Oitocentos e Dois mil Kwanzas a título de financiamento público das campanhas eleitorais dos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Gerais de 2022;


O valor em causa é atribuído a cada uma das candidaturas concorrentes, após  aprovação pelo Tribunal Constitucional;


A atribuição da verba deve ocorrer até ao quinto dia posterior à divulgação pelo Tribunal Constitucional da lista definitiva das candidaturas aprovadas”. 




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