Quem, a partir de agora, destruir ou danificar os apoios ou suportes de árvores e arbustos dos espaços verdes públicos pode incorrer a uma multa de 90 mil kwanzas até 200 milhões.
A informação vem expressa no regulamento dos espaços verdes que entrou em vigor no início do mês e que já está publicado em Diário da República.
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O Governo justifica a medida com necessidade de preservação os espaços verdes considerando que é “imprescindível” a melhoria da vivência urbana, periurbana e rural e o “equilíbrio físico e mental das populações locais”.
A multa até os 200 milhões de kwanzas pode ainda ser aplicada a quem destruir ou danificar qualquer material vegetal como cortar ou golpear os troncos e raízes de árvores, bem como riscar ou inscrever gravações.
Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar qualquer objecto, nos ramos, troncos ou folhas sem autorização da administração municipal podem também dar direito a multa de milhões de kwanzas.
Sacudir, cortar árvores, lançar pedras e paus ou outro objecto que prejudicar as plantações e demais vegetações são actos passiveis também de serem multados. Urinar e defecar fora dos locais destinados a esses fins também podem resultar em multa.
A Aplicação das multas e instrução dos processos de transgressão são da competência da administração municipal do local em que está localizado o espaço verde.
O regulamento especifica que sempre que o infractor for uma pessoa colectiva os limites mínimos e máximos das multas são elevados para o dobro.
A determinação da multa será feita em função da gravidade, da situação económica do infractor, e da existência ou não de reincidência.
Valor Econômico
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