Pela terceira vez consecutiva, no passado dia 12 de Dezembro de 2021, o Tribunal Supremo indeferiu o recurso da seita de Afonso Nunes que pretende assumir-se como a igreja-mãe e ser considerado como a “encarnação” do profeta Simão Gonçalves Toco. Os juízes indeferiram o pedido de aclaração e reforma apresentado por aquela ala, dizendo que o Estado não está em condições de interferir nos assuntos da igreja
O jornal 24 Horas online apurou através de um edital afixado na vitrine da secretária judicial do Tribunal Supremo, que a denominação «12 Mais Velhos» não foi reconhecida pelo Tribunal como uma organização religiosa, mas apenas como uma parte da organização comumente conhecida como igreja tocoísta, pelo que, a ingerência nos negócios internos da mesma, verificou-se com o mencionado decreto executivo n.º 14/92 de 10 de Abril.
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O documento refere que «a consequência da declaração de nulidade, como é a pretensão de Afonso Nunes, do despacho n.º 396/15 de 16 de Novembro do então ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Archer Mangueira, não será outra senão a repristinação do disposto no decreto executivo de 1992, se o acórdão recorrido conclui não ser tarefa do Estado garantir a unidade das diferentes confissões religiosas em Angola, por que razão insiste o Executivo em imiscui-se nesses assuntos internos, contraditando os próprios fundamentos do acórdão recorrido?», questiona-se.
E o conselho de juízes responde dizendo que não sendo tarefa do Estado unir as confissões religiosas, não pode o Tribunal Supremo decidir a contrário, nem ser tarefa do Executivo desunir as confissões, porque isso redundaria na mais flagrante violação da Constituição no artigo 56º, esclarecendo que «o Estado reconhece como invioláveis os direitos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição e cria as condições políticas, económicas, sociais, culturais, de paz e estabilidade que garantam a sua efectivação e protecção, nos termos da CRA e da Lei. Todas as autoridades públicas têm o dever de respeitar e de garantir o livre exercício dos direitos e das liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais», lê-se na CRA.
O acórdão a que se teve acesso, esclarece também que, em função deste terceiro recurso apresentado pela seita de Afonso Nunes, o tribunal decidiu que «fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a matéria da causa».
No entanto, justifica que «é licito ao juiz rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença». Assim, refere que será, evidentemente, a repristinação, ou seja, a vigência restabelecida do decreto executivo de 1992 de 10 de Abril, que legalizou as três alas ou divisões da igreja tocoistas, avançando que neste grupo das três igrejas legalizadas, não consta a instituição dirigida por Afonso Nunes, «que perfaz a quarta facção existente no seio dos tocoistas, nem está reconhecida pelo Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente».
O Tribunal Supremo volta a transcrever a decisão do douto acórdão proferido nos autos de recurso contencioso de impugnação de acto administrativo em que é recorrente a seita de Afonso Nunes contra a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo (os Tocoistas), os “Doze Mais Velhos”, com o processo n.º 85/19.
O Tribunal Supremo decide nestes termos e fundamentos, acordam os juízes daquele tribunal pleno e de recurso, em indeferir o incidente de aclaração e reforma apresentado pela seita de Afonso Nunes.
Assinam a douta acusação os juízes, Manuel António Dias da Silva, relator, Joel Leonardo, João da Cruz Pitra, José Martinho Nunes, Teresa Marçal, Domingos Mesquita, Norberto Sodré João, Aurélia Simba, João Fuantoni e Anabela Vidinhas, conselheiros adjuntos.
Vamos descrever os factos de direito, saído do acórdão, a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo, os Tocoistas, 12 Mais Velhos, com sede no bairro Terra Nova, Rangel, antiga residência do profeta Simão Gonçalves Toco, travessa do Algarve, interpôs recurso contencioso de impugnação de acto administrativo contra o despacho n.º 396/15 publicado em Diário da República n.º 158, I série de 16 de Novembro de 2015, exarado pelo antigo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Archer Mangueira, pedindo que o recuso seja julgado provado e procedente e, em consequência, seja decretada a nulidade do referido acto administrativo.
Tribunal não caiu na jogada de Nunes
O proferido acórdão foi realizado pela Câmara do Cível e Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, daquele Tribunal Supremo, foi julgado procedente o recurso interposto e, em consequência, declarou-se nulo o despacho recorrido, designadamente, o despacho n.º 396/15, de 16 de Novembro, exarado pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
O relatório de aclaração que se encontra estampado na vitrina do Tribunal Supremo considera que, Afonso Nunes, inconformado, recorreu pela terceira vez e teve novamente um chumbo, não soube argumentar e pensava que iria encontrar algumas facilidades naquele órgão. Seguidamente, foram os autos remetidos ao Tribunal pleno e de recurso, indo ao Ministério Público, que proferiu parecer no sentido de não proceder do recurso.
Refira-se que foi proferido acórdão pelo Tribunal pleno e de recurso, que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida, protelada pela Câmara do Cível e Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo.
Assegura que o objecto de aclaração é que tendo o recurso interposto da decisão da Câmara do Civil e Administrativo do Tribunal Supremo extraído conclusões que, o douto acórdão do Tribunal Pleno e de recurso ignorou, pode o presidente deste, promover que sejam supridas as omissões e rectificados os erros matérias e de direito que inquinaram a decisão e clarificar que, ao contrário do que pode vir a ser erradamente interpretado, a decisão do tribunal de recurso não anula o reconhecimento da santa Igreja tocoista pelo Estado angolano e que mantém o reconhecimento da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo, os tocoistas, em três alas.
Facção de Afonso Nunes não reage
Contactamos a facção de Afonso Nunes, na última quarta-feira (08), via telefone e não obtivemos qualquer resposta. Já da parte dos 12 Mais Velhos, prometeram pronunciar-se sobre o acórdão do Tribunal Supremo no próximo sábado, dia 11. Mais dados em próxima edição deste jornal.
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