DIREITO AO VOTO NA DIÁSPORA - JOSÉ GAMA


Amigo DON KIKAS, apenas para ajudar a esclarecer que o direito ao voto da diáspora (circulo eleitoral  independente)  já existia desde a constituição de 1992, (Art. 79.°, n.°2, alínea c), mas nunca foi materializado, tanto em 1992 como em 2008. Em 2008, o MPLA não aceitou que a diáspora votasse alegando falta de condições “técnicas” e  “logísticas”. Foi um autentico braço de ferro, porque o MPLA nunca quis que a disporá votasse com um “circulo eleitoral independente” como estava na lei  até, em 2010,  terem alterado a constituição retirando o direito ao voto no exterior. 


Em 2021, o Presidente João Lourenço fez revisão constitucional mas recusou a restituição do circulo eleitoral da diáspora como estava na constituição de 1992.   O   ministro de Estado, Adão de Almeida foi ao parlamento - em nome do PR  -  transmitir  que o seu partido não precisa de circulo para diáspora. "Não é esse o espírito da Proposta, mas sim que os 130 deputados eleitos pelo círculo nacional, que conta também com os votos da diáspora, representem todos angolanos. Não precisamos ter, necessariamente, um círculo eleitoral na diáspora para que os cidadãos que residem fora do país sejam representados pelos deputados".




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Meu caro DON KIKAS, o  círculo eleitoral da diáspora, tal como os círculos eleitorais provinciais são círculos locais, unidades de apuramento autónomas. Se uns não precisam ter porquê que os outros precisam? Porque é que o governo angolano nunca criou as “condições técnicas” e “ logísticas” para a votação e o apuramento no exterior? Porque não respeita os direitos fundamentais dos angolanos residentes no exterior? Porque não trata os angolanos todos como iguais, com direitos iguais? Porque é que alguns podem ter o direito de fazer o apuramento local da sua eleição e outros não?


Meu caro, o _Presidente ao por  nos a votar  sem o  "circulo eleitoral independente" e com contagem dos votos a serem feitas em Luanda, não fez nos um favor que mereça exaltação.  Precisamos exortar para que no futuro seja restituído o “circulo eleitoral independente da diáspora”, para podermos saber onde irá o nosso voto.


O Don Kikas irá votar no exterior mas o seu voto não fará parta da diáspora porque o Presidente não aceitou incluir um “circulo eleitoral da diáspora” na constituição.  O seu voto (da diáspora) fará parte do circulo nacional eleitoral, e contabilizado em Luanda, sem o meu caro saber para onde foi...


A exaltação do amigo Don Kikas é semelhante aqueles casos de Angola, em que a Polícia prende sem culpa formada durante seis meses de cadeia, depois liberta-te, e dia seguinte o amigo vai a TPA  elogiar a mesma polícia  por o ter colocado em liberdade sem reparação....




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