Caso Pedro Lussaty: REPRESENTANTES DO ESTADO PREPARAM SIMULAÇÃO DE LEILÃO PARA SE APROPRIAREM DOS BENS DO MAJOR



Segundo denúncia de uma fonte próxima ao processo, elementos afectos à Procuradoria-Geral da República (PGR), Ministério das Finanças (MINFIN) e Cofre Geral de Justiça estão a preparar um fraudulento leilão para se apropriarem dos bens do major Pedro Lussaty, confiscados no caso que ficou conhecido como “Operação Caranguejo “, em Maio de 2021.


A referida fonte avançou , no entanto, que altos dirigentes da PGR, MINFIN e o Cofre Geral de Justiça têm mostrado interesse em ficar com o património do major Pedro Lussaty. “Eles vão convidar qualquer pessoa para se inscrever e, no final, vão dizer que o Fulano ou Sicrano ficou com os bens”, alertou, ressaltando, porém, que tudo não passa de uma estratégia fraudulenta.

Por outro lado, a parte interessada na realização do Leilão conta com 10% que detém sobre o processo em que intervém. Assim, pretende precipitadamente beneficiar-se dos bens. “Querem os bens de forma antecipada e indevida num processo que se espera a data de julgamento “, frisou a fonte, que, posteriormente, explicou que tal prática é considerada juridicamente uma fraude.




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A fonte sustenta que os responsáveis da alegada medida de realização do referido Leilão não têm legitimidade, coerência e, dada a ambição dos bens alheios, nem sequer notificaram ou realizaram uma audição aos arguidos e defensores, o que pode ser visto como tremenda omissão ou contradição entre a fase de instrução do processo e o despacho que ordernou a venda antencipada dos bens dos acusados.

“Vejamos, o requerente fundamenta a legitimidade em relação ao seu douto despacho, que ordena a venda da realização do Leilão, no n°1 do artigo 233 do Código Penal , ocultando e despeitando o conteúdo do seu número (2) dois e outros”, disse, acrescentando que se trata de abuso de poder ou usurpação de uma competência exclusiva do juiz do processo.

De acordo com a fonte, os órgãos pertencentes ao Estado justificam que os bens objectos da apreensão apontam indícios de deterioração por falta de uso. “Isso não passa de mentira, nem o Lussaty, nem as pessoas próximas a ele sabem a localização exacta dos veículos e motorizados”, avançou, tendo afirmado de seguida que foram injustificadamente impedidos de ter acesso aos bens.

É de realçar também que, através de um despacho da directora do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA), os referidos veículos e motorizados ficaram sob responsabilidade do fiel depositário “Cofre Geral de Justiça”.

Este jornal apurou a existência de uma providência cautelar, dirigida ao Juíz de Direito da Secção da Sala Cívil e Administrativo do Tribunal da Comarca de Belas, em Luanda, no sentido de impedir a realização do referido fraudulento leilão.



Jornal O Crime 




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